TV Morena apresenta regras do debate das eleições 2022 4733e
Debate da TV Morena com candidatos ao governo de MS será realizado no dia 27 de setembro, após a novela "Pantanal" 3ud51
O gerente de jornalismo da TV Morena Marcelo Rosa, e o chefe de redação Henrique Shuto, se reuniram com as equipes dos candidatos ao governo de Mato Grosso do Sul para apresentar as regras do debate das eleições 2022, que será realizado no próximo dia 27 de setembro, após a novela “Pantanal”.

Segundo as regras, a ordem dos candidatos no estúdio será definida por sorteio prévio ao programa. Nos blocos ímpares as perguntas serão de tema livre, e nos blocos pares o tema será determinado.
Nos dois primeiros blocos de perguntas, cada candidato deverá responder apenas uma vez. Assim, todos perguntam e todos respondem. O candidato terá 30 segundos para fazer a pergunta, que deverá ser respondida em 1’30”. A réplica e a tréplica terão um minuto cada. Ao final, o mediador indica quem será o próximo candidato a perguntar.
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Nos dois blocos seguintes, os candidatos poderão ser escolhidos para responder a, no máximo, duas perguntas. Um candidato que vai perguntar escolhe quem vai responder e terá direito à réplica. Quem respondeu terá direito à tréplica. O mediador indicará o próximo candidato a perguntar (sorteado anteriormente). O debate prossegue, até que todos os candidatos tiverem feito perguntas em cada bloco.
Ausência 62q4g
Se algum candidato convidado faltar ao debate, com exceção de questão por saúde, o lugar permanecerá vazio com uma placa com o nome do ausente. Na vez em que, pelo sorteio, faria a pergunta, seu lugar será mostrado com mais destaque e o apresentador lembrará que ele não compareceu ao debate.
Na primeira rodada de tema livre, e somente nela, os candidatos presentes, se quiserem, antes de escolher o candidato a quem farão a pergunta, poderão fazer, em 30 segundos, a pergunta que fariam ao candidato que se ausentou sem justificativa concreta. Depois de feita a pergunta, escolhem um candidato presente.
Direito de reposta 3qo6r
Se algum candidato se sentir ofendido, poderá solicitar direito de resposta. Para isso, no momento da ofensa, deve levantar a mão em silêncio. A produção irá analisar o pedido e poderá conceder um minuto para que ele responda as ofensas. O ofendido deve se manter dentro do tema.
Caberá ao mediador, auxiliado pela produção, conceder ou não o direito de resposta. Se possível, o direito será concedido na hora, mas a decisão poderá demorar alguns minutos. O direito de resposta se limita a ofensas no campo moral e não a avaliações negativas sobre propostas de governo ou desempenho istrativo.