Consórcio cobra na Justiça reajuste da tarifa de ônibus em Campo Grande 1a32w
Segundo o Consórcio Guaicurus, a Prefeitura de Campo Grande descumpriu o contrato que prevê o reajuste tarifário anual no mês de outubro 3x1m3n
O Consórcio Guaicurus foi à Justiça para garantir o reajuste anual da tarifa de ônibus em Campo Grande. De acordo com o contrato de concessão firmado com a prefeitura da capital, o mês de outubro seria a data limite para a definição do preço do transporte coletivo.

Segundo a alegação do Consórcio Guaicurus, a Prefeitura de Campo Grande “vem descumprindo o reajuste tarifário que tem como data-base, estabelecida em contrato, o mês de outubro de cada ano, além do acúmulo mensal de déficit tarifário, decorrente da omissão de providências istrativas a fim de garantir a sustentabilidade financeira da concessão”. Além disso, o Consórcio afirma que ainda tem direito a revisão da tarifa a cada sete anos.
A Justiça decidiu deferir parcialmente os pedidos Consórcio Guaicurus, determinando no prazo de 15 dias comprovem o reajustamento da tarifa, obedecendo o mês de outubro como data-base bem como, promovam a a revisão ordinária do contrato e no cumprimento das obrigações entabuladas no TAC (termo de ajustamento de conduta), na cláusula 5ª.
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Ainda segundo a decisão, a Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande) deveria ter finalizado em 31 de março deste ano, os processos instaurados para o reequilíbrio econômico-financeiro e revisão do Contrato de Concessão. Porém, segundo a empresa, houve análise e estudo para remodelagem econômico-financeira do contrato, aprovada pela agência, todavia, até o momento, nada foi efetivamente finalizado.
Vale lembrar que a Prefeitura de Campo Grande já aprovou uma lei que prevê subsídio de R$ 31,2 milhões para o Consórcio Guaicurus afim de custear as gratuidades oferecidas na Capital, como de estudantes e idosos. A lei foi publicada em abril deste ano.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Campo Grande, mas até a publicação, não obteve resposta. Já o Consórcio, por meio do advogado, ressaltou que caso o município “não fixe uma nova tarifa, o judiciário mais adiante poderá fazê-lo”.