Polícia Civil inicia adequação para que “DEAMs” funcionem 24h em MS 1m1z2h

A Polícia Civil também está viabilizando novos números de telefones específicos para receber denúncias de violência contra a mulher em cada uma das delegacias especializadas do estado 1de58

A Polícia Civil do Mato Grosso do Sul já deu início ao processo de adequação para que todas as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher em a ter atendimento 24h, conforme prevê lei federal, sancionada nesta terça-feira (4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Das 13 delegacias especializadas do estado, apenas a Deam de Campo Grande funciona em tempo integral.

“Diante da nova legislação nós aremos ao período de adaptação em relação às outras unidades, para que possamos cumprir aquilo que está na lei”, comentou o delegado-geral da PCMS, Roberto Gurgel de Oliveira Filho. Confira o vídeo acima.

A Polícia Civil também está viabilizando novos números de telefones específicos para receber denúncias de violência contra a mulher em cada uma das unidades. Gurgel ainda adiantou que Mato Grosso do Sul deve inaugurar mais 10 “salas lilases” ainda este ano – que são espaços atendimento exclusivo de mulheres. A criação de uma nova Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher em Campo Grande também está em análise.

As salas lilases da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul estão situadas nas cidades de  Aquidauana, Coxim, Bataguassu, Corumbá, Dourados, Fátima do Sul, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Confira o que diz a nova lei na íntegra: 4b5f49

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).

Art. 2º Além das funções de atendimento policial especializado para as mulheres e de polícia judiciária, o Poder Público prestará, por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), e mediante convênio com a Defensoria Pública, os órgãos do Sistema Único de Assistência Social e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes, a assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência.

Art. 3º As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios, e funcionarão ininterruptamente, inclusive em feriados e finais de semana.

  • 1º O atendimento às mulheres nas delegacias será realizado em sala reservada e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino.
  • 2º Os policiais encarregados do atendimento a que se refere o § 1º deste artigo deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária.
  • 3º As Delegacias Especializadas disponibilizarão número de telefone ou outro mensageiro eletrônico destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.

Art. 4º Nos Municípios onde não houver Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.

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