Pandemia deixou presos sem visitas por mais de um ano e meio em MT 351j2t

Presidiários poderão receber visitas de familiares 1q62s

Um ano e meio após o início da pandemia de covid-19, presidiários que estão em cadeias públicas de Mato Grosso poderão receber visitas a partir da próxima segunda-feira (25).

A portaria que estabelece as diretrizes ainda será publicada no Diário Oficial.

Entre as orientações, a Sesp (Secretaria Estadual de Segurança Pública) estabelece que apenas um visitante será autorizado a entrar no local e é obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação (com as duas doses ou dose única) contra a covid-19.

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Penitenciárias tiveram visitas presenciais suspensas por conta da pandemia. Foto: Brígida Mota/TVCA

Visitantes com sintomas característicos da doenças não vão poder ingressar nas unidades. As carteiras individuais de visita terão a validade prorrogada pelo período de 8 meses, após a publicação da portaria em Diário Oficial. Também será obrigatório o uso de máscaras de proteção, distanciamento social de 1,5 metro e aferição de temperatura.

Cada unidade penal vai estabelecer a data, período e horário de visitação, que não poderá ser menor que 1 hora. No dia da visita não será permitido a entrada de materiais como alimentos, medicamentos e materiais permanentes.

Pandemia na PCE e CRA 112p1i

Na Penitenciária Central do Estado (PCE) e no Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC) as visitas serão retomadas após 15 dias da segunda dose da vacinação contra a covid-19. A imunização encerra nesta sexta-feira (22). 

As atividades religiosas serão permitidas com a entrada de um representante por período. Da mesma forma, está autorizado o atendimento presencial dos advogados, respeitando as orientações do diretor de cada unidade.

As medidas previstas na portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

Suspensão de visitas e5bw

A interrupção das atividades no Sistema Penitenciário começou no dia 20 de março do ano ado, período em que foram iniciadas as restrições de locomoção e prestação de serviços, para evitar aglomeração de pessoas. As normas são para as 52 unidades penais do estado.

A decisão foi tomada em atendimento às medidas já adotadas pelo governo no enfrentamento ao coronavírus. Conforme o governo, ainda que “a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção e controle de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, prestadores de serviço, colaboradores, autoridades e presos a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito das Penitenciárias Federais”.

Por causa disso, outras medidas foram adotadas, como a suspensão do transporte de presos para realização de audiências, suspensão de atividades de assistência religiosa e capelania dentro das unidades penais escolares, suspensão de ministração de cursos profissionalizantes e do trabalho extramuro, entre outras medidas.

Apesar das suspensões de visitas, eram autorizadas as entradas de medicamentos e materiais de higiene para os presos. Em todas as unidades serão alongados o período do banho de sol e o fornecimento de água.

Ainda no período, foram destinadas aos recuperandos atividades educacionais e culturais de incentivo à leitura, trabalhos manuais, filmes, entre outros.

As visitas presenciais foram substituídas por ligações de vídeo, e-mail ou carta.

A duração da ligação era de no máximo cinco minutos, e deverá ser assistida por servidores penitenciários.

Já com relação à comunicação escrita ou e-mail, o visitante cadastrado podia encaminhar cartas via correios ou meio eletrônico no endereço da unidade penal ou outro designado para tal finalidade, uma vez por semana.

No caso das correspondências, eram entregues ao destinatário em até cinco dias, após arem por procedimento de desinfecção.

A pessoa privada de liberdade podia redigir as cartas e encaminhá-las ao setor de serviço social ou direção da unidade penal, que indicará ao familiar dia e horário para entrega, em até 30 dias.

Vale ressaltar que, no caso de cartas e e-mails endereçados às pessoas presas, após a leitura, eram recolhidos e arquivados na pasta documental de cada reeducando.

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