Omertà: quase 3 anos após execução por engano de estudante, STJ mantém júri popular para réus m6px

Matheus foi executado com tiros de fuzil no dia 9 de abril de 2019 684e6k

Na véspera de completar três anos da morte de Matheus Coutinho Xavier, aos 20 anos, o processo que apura os responsáveis pela execução do estudante de Direito volta a “andar” na justiça e nos próximos dias, deve ganhar data na pauta de julgamentos da 2° Vara do Tribunal do Júri.

Desde abril do ano ado, a defesa do empresário Jamil Name Filho, apontado como um dos mandantes do crime, tenta anular a decisão que o mandou para júri popular, pedido que agora foi negado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

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Matheus foi morto no dia 9 de abril de 2019 (Foto: Arquivo Pessoal)

Matheus foi executado com tiros de fuzil no dia 9 de abril de 2019. Ele tirava o carro da garagem de casa no momento em que os pistoleiro chegaram e atiraram várias vezes contra o veículo. Não demorou muito para a polícia concluir que o estudante foi morto no lugar do pai, o ex-policial militar Paulo Roberto Teixeira Xavier, considerado desafeto dos réus como mandantes do crime.

Xavier, segundo a apuração, era o alvo do grupo criminoso liderado por Jamil Name Filho e pelo pai, Jamil Name – para quem trabalhou por vários anos. Foi a partir das investigações sobre a morte de Matheus que a polícia conseguiu indícios suficientes da participação da quadrilha em, pelo menos, outros três assassinatos. Todos os envolvidos acabaram presos na chamada Operação Omertà.

Em fevereiro do ano ado, o juiz Aluzio Pereira dos Santos mandou Jamil Name Filho, o pai dele – hoje falecido e por isso, excluído do processo – Eurico dos Santos Mota, o policial Vladenilson Daniel Olmedo e o ex-guarda civil metropolitano Marcelo Rios, para julgamento no Tribunal do Júri em Campo Grande.

Depois da decisão, a defesa de todos os envolvidos ganham um prazo para manifestação do no processo. No dia em que esse documento deveria ser enviado a justiça, no entanto, o advogado Félix Jayme, um dos responsáveis pela defesa de Jamilzinho, pediu para o prazo ser aumentado em virtude a “complexidade do processo”.

O pedido foi negado e a partir de então a defesa alegou que a decisão do júri deveria ser anulada. A justificativa era a falta de garantias constitucionais ao réu: contraditório e ampla defesa e o do princípio da isonomia (ou seja, da igualdade entre as partes do processo).

Segundo o advogado, a falta de posição sobre a decisão do juiz impedia que Jamilzinho tivesse uma defesa justa, com possibilidade de rebater as acusações “infundadas” contra ele no caso. Além disso, alegou que os outros réus tiveram maior tempo para produzirem o documento e enviá-lo a justiça.

Esse pedido primeiro foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Lá o pedido foi negado, sob alegação de que o advogado deve tempo suficiente para produzir a manifestação.

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Uma nova tentativa de anulação foi enviada ao STJ. No dia 7 de fevereiro deste ano, o ministro Rogério Schietti Cruz respondeu a defesa e negou o pedido. Na fundamentação, o relator do processo defendeu que quando se trata de júri, a falta da manifestação da defesa sobre a decisão do juiz não prejudica o réu, já que o caso será julgado de fato pelos jurados do Conselho de Sentença e os advogados podem apresentar a versão do cliente no dia do julgamento.

Com isso, a decisão volta para a 2° Vara do Tribunal do Júri e a data para o júri é marcada. A reportagem entrou em contato com o juiz Aluízio Pereira dos Santos que informou ainda não ter recebido a decisão, mas que assim que o processou voltar a Campo Grande, o julgamento será marcada.

“Pela nossa agenda, em cerca de um mês conseguimos marcar a data para o julgamento”, afirmou.

As representações dos réus ainda podem tentar o último estágio do Judiciário, o STF (Supremo Tribunal Federal), onde podem ser questionadas questões de cumprimento de legislação, e não o mérito das provas já validado pelo STJ.

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