Magistrado autoriza até 20 pessoas em julgamento do Caso Carla 3s393b

Foi decidida pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, a dinâmica para um dos júris mais esperados dos últimos anos em Campo Grande, no dia 13 de agosto. Trata-se do julgamento popular de Marcos André Vilalba de Carvalho, de 22 anos, réu pelo feminicídio de Carla Santana Magalhães. […] 3oo11

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Marcos André durante depoimento, quando confessou assassinato. (Foto: Reprodução do TJMS)

Foi decidida pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, a dinâmica para um dos júris mais esperados dos últimos anos em Campo Grande, no dia 13 de agosto. Trata-se do julgamento popular de Marcos André Vilalba de Carvalho, de 22 anos, réu pelo feminicídio de Carla Santana Magalhães.

No dia 30 de junho de 2020, ele atacou a jovem na porta da casa dela, com um golpe “mata-leão”, fazendo a desmaiar. Depois, estuprou, matou de forma cruel, com um corte profundo no pescoço, e ainda abusou sexualmente do cadáver.

Por causa da pandemia de covid-19, o julgamento terá público, mas bem menor do que a capacidade do auditório do Tribunal do Júri em Campo Grande. Serão vinte pessoas, no máximo, com prioridade para os familiares, por ordem de entrada no recinto.

Não poderão ser usadas camisetas de protesto, para não influenciar os jurados. Quem for ao lugar, deve observar o uso de máscaras e o respeito às medidas de biossegurança.

O juiz cita, em sua manifestação com as regras da audiência, que o crime é de grande repercussão. Informa, ainda, que esse despacho valerá para outros procedimentos do tipo marcados, uma vez que durante a pandemia, só a família estava tendo o às sessões.

“Considerando que não mais se vivencia o momento crítico nesta capital e no Estado sobre a pandemia do covid-19, inclusive, com flexibilização de muitos eventos, retorno do serviço público de forma gradual”, observa o magistrado na decisão.

Crime bárbaro

Marcos André itiu ter dormido por duas noites com o corpo de Carla debaixo da cama entre a noite de 29 de junho de 2020 e a madrugada do dia 3 de julho, quando abandonou o cadáver na varanda de um bar na rua onde os dois moravam, no Bairro Tiradentes. A quitinete alugada por na época do crime é separada por um muro da casa da vítima.

Por três dias, a família da jovem viveu a angústia da procura. Carla morava com os pais e havia saído de casa para ir até a residência de uma amiga e, depois, comprar café num mercado próximo.

Quando foi atacada, a mãe ainda ouviu o grito da filha pedindo ajuda, numa cena que provocou comoção. O áudio foi captado por câmeras de vigilância na vizinhança, por volta das 19h daquele dia.

No dia 3 de julho, Carla foi achada morta, nua, na varanda do estabelecimento na esquina da casa da família, com um corte profundo no pescoço e sinais de violência sexual.

No dia 14, Marcos foi abordado por policiais militares, que encontraram dentro da quitinete dele panos sujos de sangue. Acabou preso pela Delegacia de Homicídios, unidade responsável pela investigação, e teve a prisão preventiva decretada. Desde então, espera o julgamento no Instituto Penal de Campo Grande.

Ele é réu por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, meio cruel, e recurso que dificultou a defesa da vítima. Foi acusado ainda de feminicídio, por menosprezo à condição de mulher da vítima. Também responde por ocultação, vilipêndio de cadáver e estupro, pois confessou em juízo que violentou Carla em vida e depois da morte.

Durante o andamento do processo, a defesa de Marcos chegou a cogitar alegar insanidade mental, mas desistiu. Nas alegações finais, ultima manifestação feita, o pedido é pela atenuação das agravantes, sem êxito.

Agora, tudo se decide no plenário, onde acusação e defesa terão tempo para manifestar suas teses, o réu é novamente interrogado. Nesse júri, não foram elencadas testemunhas.

Ao fim dos debates, os sete jurados vão responder aos quesitos, as perguntas sobre a culpa ou não do acusado. Depois disso, o magistrado define a pena.

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