Ex-delegado de MS condenado por assassinato se compara a Jamilzinho para anular júri 661g1i
Defesa citou até julgamento de Jamilzinho em pedido para anular julgamento que condenou Fernando Araújo da Cruz Júnior a quase 2 décadas de prisão 2s6018
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nova tentativa do ex-delegado Fernando Araújo da Cruz Júnior de anular o julgamento no qual ele foi condenado a 16 anos de prisão por matar um boliviano dentro de uma ambulância em Corumbá, cidade a 413 quilômetros de Campo Grande, em 2019.
Dessa vez, os advogados de Fernando pediram que o julgamento fosse anulado em razão de o réu ter participado pode videconferência, em meio à pandemia de covid-19, em junho de 2021. A petição ao STJ cita o julgamento de Jamil Name Filho, realizado em julho do ano ado, para o qual ele foi transferido de Mossoró (RN) a Campo Grande, como exemplo de que o ex-delegado poderia ter sido levado para o julgamento.

Fernando já havia sofrido sucessivas derrotas ao tentar anular a sessão em instâncias judiciais inferiores.
No habeas corpus apresentado ao STJ, o advogado do ex-delegado, Jail Azambuja, afirmou que a ausência presencial de Fernando na sessão do júri, “ocasionou indubitável prejuízo à defesa”.
No entendimento do advogado, o fato de o cliente dele ter sido interrogado através de “pequeno monitor” dificultou a “visualização de todos os membros do Conselho de Sentença”.
Na data do julgamento, Fernando estava encarcerado em cela da 3ª Delegacia de Polícia Civil, no Bairro Carandá Bosque, em Campo Grande.

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“Como se percebe, naquela altura (já no meio do ano de 2021) em nada alteraria a presença do paciente em plenário, já que estava lá várias pessoas (juiz, promotor, advogados, serventuários, jurados, etc.) e desde 15/6/2020, por meio da Resolução n. 322, de 1°/6/2020, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ autorizou a retomada gradual e segura de julgamentos presenciais, considerados mais urgentes, entre eles os do tribunal do júri com réu preso (caso do paciente) se constatadas condições sanitárias que viabilizem a atividade sem perigo de disseminação do novo coronavírus. Qual perigo havia na presença do paciente?”, argumentou o advogado.
Jail Azambuja solicitou ao STJ que anulasse o primeiro júri realizado em Corumbá para que outra sessão fosse realizada, agora, com a presença do ex-delegado. O pedido foi negado pelo ministro Ribeiro Dantas, ao analisar a concessão de liminar
Ao analisar a demanda, Ribeiro Dantas afirmou que o julgamento ocorreu dentro da legalidade.
“A concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez
que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, a ilegalidade no ato judicial impugnado. Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida. Assim, indefiro o pedido de liminar”.Ribeiro Dantas, ministro do STJ.
Diante de mais uma derrota judicial, Fernando Araújo vai seguir atrás das grades. Agora, o pedido de hc aguarda a análise definitiva no STJ, por um colegiado de ministros.
Pena 3t2z38
Pelo assassinato de Alfredo Rangel, o ex-delegado foi condenado a mais de 20 anos de prisão no julgamento. A defesa recorreu da decisão e a pena foi reduzida para 16 anos, 7 meses e 15 dias. A condenação também custou a demissão do delegado da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

O ex-delegado cumpre a condenação no Centro de Triagem Anizio Lima, na saída para Três Lagoas.
O crime ocorreu em fevereiro de 2019 na estrada entre Corumbá e a cidade boliviana de Puerto Suarez. Alfredo Rangel Weber, de 48 anos, a vítima, estava sendo transferido para o hospital justamente após ser esfaqueado pelo delegado durante uma briga.
Em março daquele mesmo ano, Fernando foi preso e dois anos depois, em junho de 2021, o então delegado foi condenado pelo homicídio durante julgamento na 1ª Vara Criminal de Corumbá.