Denunciado por atacar funcionária em presídio, policial penal é demitido 432f6z

Servidor público federal de 48 anos foi demitido da função de policial penal, que cumpria no presídio federal de segurança máxima de Campo Grande, depois de denúncias de importunação sexual a colega de trabalho. A decisão, assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, saiu na edição do Diário Oficial da União desta […] 3s6r2d

Servidor público federal de 48 anos foi demitido da função de policial penal, que cumpria no presídio federal de segurança máxima de Campo Grande, depois de denúncias de importunação sexual a colega de trabalho. A decisão, assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, saiu na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (8).

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Vista noturna do presídio federal em Campo Grande, onde trabalhava servidor demitido. (Foto: Divulgação)

Jadilson José de Andrade Araújo foi denunciado em outubro do ano ado à Deam (Delegacia de Atendimento à Mulher), por atacar uma funcionária da limpeza do presídio, de 19 anos, dentro do banheiro. O caso corre em sigilo, por se tratar de crime de cunho sexual.

Na publicação demitindo o funcionário público, consta que o agente federal de execução penal descumpriu o Estatuto dos Servidores Públicos Federais, ao agir “com incontinência pública e conduta escandalosa na repartição.

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A portaria que demitiu Jadilson do cargo de policial penal federal. (Foto: Reprodução do Diário Oficial da União)


O texto cita que a providência é resultado de processo istrativo aberto em 2020 e, também, tem base em “fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica”.

Na portaria, o Ministério deixa de aplicar o artigo 137 da Lei 8112 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais), prevendo o veto a nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 anos. Ou seja, o ex-servidor poderá ingressar em outro cargo, desde que e pelas fases normalmente exigidas em um concurso público.

Mudança 5621k

Isso porque acordão do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou esse item legal, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade nº 2975, julgada no fim do ano ado.

Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes deu o voto vencedor. No texto observou que, “embora a vedação à imposição de penas perpétuas (artigo 5º, inciso XLVII) se refira a sanções penais, é possível estender essa garantia às sanções istrativas, em razão do vínculo entre essas duas esferas do poder sancionatório estatal”.

O advogado Eriko Silva Santos, defensor do agora ex-policial penal, informou que ainda não havia sido comunicado da decisão. De antemão, disse que vão ser tomadas todas as providências para reverter a demissão de Jadilson.

De acordo com ele, a ação penal por importunação sexual ainda está no início. O cliente nega que tenha tentado agarrar a funcionária da limpeza à força, como foi denunciado por ela.

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