"Conjecturas e ilações": para juiz, faltam provas para levar réus a júri por execução de chefe de segurança da Alems 60704

O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, decidiu não levar a júri os acusados pela morte do sargento reformado Ilson Martins Figueiredo em 2018, que era chefe de segurança da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Conforme a sentença, publicada nesta terça-feira (26), faltaram provas para Fahd Jamil, Jamil Filho e Marcelo Rios serem julgados pelo crime.

Execucao Figueiredo
Sargento reformado foi executado em maio de 2018 (Foto: Fabiano Arruda/ TV Morena)

Fahd Jamil, Jamil Filho e Marcelo Rios e outras quatro pessoas foram acusadas de participação na morte do policial reformado. Dentre os outros envolvidos, um morreu e outros estão foragidos. Por isso, a decisão refere-se apenas a estes três.

O crime a que eles foram acusados aconteceu no dia 11 de junho de 2018 na Avenida Guaicurus, no bairro Universitário. Figueiredo estava a caminho do trabalho quando o veículo onde estava foi fechado e fuzilado por suspeitos em outro veículo. Ele morreu no local.

As investigações da polícia apontaram que o sargento reformado foi morto por vingança porque teria envolvimento no desaparecimento de Daniel Alvarez George, filho de Fahd Jamil, em maio de 2011. “Danielito” foi declarado morto 8 anos após o desaparecimento.

Para o juiz faltou comprovação de materialidade em relação à morte de Daniel, já que não há laudo necroscópico sobre a morte. “O que temos são longas narrativas sobre o sumiço, e quanto a isto, não se tem dúvidas”, declarou em sua sentença.

O magistrado ainda fala em “deduções” e aponta como “fragilidades” as provas apresentadas no inquérito policial sobre Fahd ter planejado a morte de Figueiredo e também sobre o sargento ter relação com o desaparecimento de Daniel.

“Não há indícios suficientes para inferir que Fuahd, Jamil Filho e Marcelo Rios participaram do assassinato de Ilson, salvo conjecturas ou ilações”, declarou o juiz em sua sentença, enfatizando que os elementos probatórios são “insuficientes”.

O magistrado finalizou sua decisão afirmando que a “impronúncia”, ou seja, o fato de eles não serem levados a júri não significa impunidade. “Ao contrário justamente a oportunidade de os responsáveis pelos crimes serem condenados, salientando que neste juízo já ocorreu casos de reabertura das investigações diante de novas provas e consequente condenação dos executores e mandantes”, finalizou.

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