Anta atropelada e agredida em Sorriso é levada para Chapada dos Guimarães 4v6t1s
Segundo a Guarda Municipal, testemunhas relataram que após o acidente, o homem agrediu a anta com capacetadas e fugiu do local. 2h969
Uma anta que foi atropelada e agredida por um motociclista na noite do último sábado (7), no município de Sorriso, a 420 km de Cuiabá, foi acolhida e está sendo tratada pelo NIF (Núcleo Integrado de Fiscalização). Na sexta-feira (13), ela será solta em uma região de mata em Chapada dos Guimarães.

O caso aconteceu por volta das 19h na avenida Mario Raiter, ao lado do Parque Ecológico da cidade. De acordo com a Guarda Municipal, ao chegarem no local os agentes encontraram a anta ao solo.
Uma equipe do NIF foi acionada e deu andamento ao resgate e atendimento veterinário do animal.
Ainda segundo os guardas, pessoas que estavam no local relataram que o condutor aparentava estar alcoolizado e que após o acidente, ele teria agredido o animal com capacetadas e fugiu do local.
Por meio de vídeos feitos pelas testemunhas, foi possível fazer a identificação da placa da moto. As informações foram readas a Polícia Militar para que sejam aplicadas as medidas cabíveis.

Resgate 3b1s2q
De acordo com o coordenador do NIF, Reinaldo Nunes, o animal silvestre não teve fraturas e está bem. Ela está sendo tratada pela veterinária Lilian Medeiros e deve receber alta ainda esta semana.
“Por ser um animal extremamente dócil, ele não pode ser solto na região, porque coloca em risco ela mesma e os motoristas que trafegam na via. Nós já entramos em contato com a Sema (Secretaria de Estado e Meio Ambiente) e o transporte da anta para Chapada dos Guimarães está previsto para sexta-feira”, afirma.
Ainda segundo o coordenador, quem determina a área de soltura é a Sema, por meio da Coordenadoria de Fauna.
Maus-tratos é crime! 1ko2g
A prática de abuso e maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98.
De acordo com a legislação, quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais pode sofrer uma pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A lei abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
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