Violência obstétrica: saiba como denunciar práticas abusivas em MS 1g5x18

A violência obstétrica pode ser praticada por qualquer profissional da saúde que realiza o atendimento da gestante 4u45z

A hora do parto é um momento inesquecível na vida de uma mulher ao marcar para sempre a chegada de uma nova pessoa ao mundo. Porém, as condutas violentas neste período tem nome e é crime: violência obstétrica.

Mulher gestante
Mulher gestante. (Foto: Freestock/Unsplash)

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Os atos caracterizados como violência obstétrica podem ser praticados por qualquer profissional da saúde que realiza o atendimento da gestante. Existem diversas formas, incluindo intervenções médicas desnecessárias sem consentimento da mulher, procedimentos dolorosos realizados sem anestesia adequada e comentários humilhantes ou discriminatórios.

As condutas violentas gestantes podem ser tipificados de diversas formas na legislação brasileira, tanto na esfera civil quanto na espera penal, a fim de garantir um tratamento digno e respeitoso em todas as fases do atendimento obstétrico às gestantes.

Segundo a Lei Estadual n.º 5.217, de 2018, as mulheres têm direito a receber atendimento humanizado durante o parto em todas as unidades públicas e privadas no Estado do Mato Grosso do Sul.

A legislação também prevê medidas para garantir que as gestantes sejam tratadas com dignidade e respeito em todas as fases do atendimento obstétrico.

Se você ou por essa situação ou conhece alguém que possa ter sido vítima da violência obstétrica, confira abaixo os meios de denúncia em Mato Grosso do Sul:

  • Presencialmente: Avenida Ricardo Brandão, 232, Itanhangá Park, em Campo Grande, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h;
  • Por e-mail: [email protected];
  • Por telefone: no número 127;
  • Pelo site oficial: www.mpms.br, onde é possível registrar manifestações via formulário eletrônico

Além disso, a vítima tem o direito de denunciar as más práticas na Secretaria de Saúde do seu Município ou na ouvidoria da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em caso de ser beneficiária de plano
de saúde, além de denunciar quem praticou violência obstétrica nos conselhos de classe e promover na justiça ação para reparação dos seus danos materiais, estéticos e/ou morais.

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