“Rede hospitalar é insuficiente” - Justiça obriga prefeitura a criar plano para conter covid 1q5z6n

Casos de covid aumentaram 19,6% em Alta Floresta só neste mês 625s5o

A Justiça de Mato Grosso determinou que o município de Alta Floresta apresente, em 72 horas, um plano de contingência contra Covid-19.

A determinação foi feita depois de uma ação civil pública (A) movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) e pelo Ministério Público Estadual (MPMT).

alta floresta
Prefeitura afirma que plano deve ser divulgado nos próximos dias. (Foto: Divulgação)

A decisão tem como argumento, a falta de estrutura da rede pública hospitalar para atender todos os casos.

“Considerando o perfil da variante ômicron, a preocupação principal reside na lotação dos leitos de enfermaria, e não de UTI. Nesse sentido, o município chegou à ocupação máxima ordinária dos leitos de enfermaria para covid. A rede hospitalar pública, hoje, é insuficiente para atender a região do Alto Tapajós”, diz trecho da A.

Ainda segundo a ação, um estudo da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) analisou os boletins epidemiológicos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde até o dia 12 de janeiro, demonstrando aumento de 19,6% dos casos.

Restrições contra covid 3h5p4v

De acordo com a decisão, o Decreto Municipal n.o 382/2021, de 24 de setembro de 2021, que estabeleceu e fixou critério para a aplicação de medidas restritivas a circulação e aglomeração para prevenção dos riscos de disseminação e contágio pelo novo coronavírus não é suficiente para a nova realidade epidemiológica do município.

A decisão considera ainda, o fato de Alta Floresta ser a referência para os municípios vizinhos.

O juiz da primeira vara destacou ainda que o descumprimento da ordem judicial poderá acarretar em configuração de ato improbo, crime de responsabilidade, além da responsabilidade civil pessoal do gestor municipal pela omissão.

Plano contra covid
Justiça determina criação de plano contra covid em Alta Floresta (Foto: Mayo Clinic)

Outra preocupação é com relação à Lei Municipal n.º 2.683/2021 aprovada pela Câmara Municipal, que veda a istração pública de exigir apresentação do cartão de vacinação para o aos estabelecimentos comerciais.

A Justiça determina ainda que a prefeitura estabeleça critérios quanto ao funcionamento de feiras, bares, restaurantes, igrejas, academias e comércio em geral.

De acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura, o município já recebeu a nota técnica da Secretaria de Saúde para a elaboração do decreto e está elaborando o plano de contingência que deve der publicado nos próximos dias.

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