Pai vacina filha contra covid escondido da mãe 4b5kq
De acordo com advogada, os responsáveis legais são autorizados a vacinar os filhos sem o consentimento da outra parte 1c5k23
Quando a ex-esposa se mostrou contrária a vacinação da filha, de 9 anos, um pai decidiu levar a criança mesmo assim, sem a autorização dela. Depois, acabou recebendo uma ameaça pela imunização, o que de acordo com a justiça, não tem fundamento legal.
Tanto em casos de guarda compartilhada, quanto de unilateral, os responsáveis são autorizados a vacinar os filhos, mesmo sem o consentimento da outra parte. “Pode e deve”, afirma a advogada Paula Guitti, especialista em Direito Infancista e Família e presidente da Comissão de Direito de Família da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seção Mato Grosso do Sul).

O pai de 48 anos, que é morador de Campo Grande, levou a menina para se vacinar contra a covid-19, escondido da mãe da criança. Segundo ele, a ex-esposa é contrária a vacinação. Ao contar sobre a imunização da filha, a genitora afirmou que ele não veria a menina. “nunca mais você vai vê-la”, ameaçou a mãe.
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Mesmo assim, ele não se arrependeu da atitude. “É um alerta para os pais, para não terem dúvida, ir sempre pela ciência e proteger a criança em primeiro lugar”, afirma o pai.
Fake News 3j1j5j
De acordo com o pai, ele e a ex-esposa têm a guarda compartilhada da filha. Por conta disso, a criança a os finais de semana com ele. Foi nessa ocasião, que o homem a levou para tomar o imunizante contra a Covid-19, no final de janeiro.
“Ela me mandava fake news por mensagens, sobre vírus chinês, chip, essas coisas. Ela se vacinou quando surgiu a Janssen, usou como desculpa que era dose única”. Segundo ele, a relação com a mãe da filha era normal até 2018.
“A gente tem um relacionamento até bom, nunca tivemos problema com relação à nossa filha, educação, saúde. Pelo perfil ideológico que ela teve a partir de 2018, as coisas mudaram”, relata.
A opinião da mãe também tinha influenciado a criança, que estava com medo de vacinar.“A menina estava morrendo de medo, achando que ia morrer. Falei que ia levar só ao médico para consulta”, lembra.
Sem nenhuma reação, ela ficou mais tranquila. Quando contou para a mãe o que havia acontecido, a ela acabou brigando com ele, inclusive na frente da criança. “Não quis esconder de jeito nenhum, mas eu sabia que ia vir tempestade”, diz. “Falou palavrões, falou que eu nunca mais ia vê-la, que elas iam se mudar. Eu fiquei quieto, porque na frente da menina eu não ia falar nada”, complementa.
Apesar das ameaças, o pai está esperançoso de que conseguirá levar a filha para tomar a segunda dose do imunizante no dia 18 de fevereiro. “Estou com a consciência tranquila, dever comprido. [Se acontecer algo] por omissão não vai ser”, pontua.
Segundo a advogada, o pai não feriu a lei, porque a integridade mental, emocional e física da criança deve prevalecer. “Nos casos de guarda unilateral, conferida à mãe, o pai, como detentor do poder familiar deve exercer sua função parental. Sendo assim, deve primar pela integridade mental, emocional e física da criança, devendo, portanto, vacinar a filha, conforme o artigo 227 da Constituição Federal”, encerra Leite.