TSE aprova criação das federações PSDB Cidadania e PSOL Rede 2w253x

Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou, nesta quinta-feira (26), mais dois pedidos de federação partidária: uma formada por PSDB e Cidadania e a outra formada por PSOL e Rede.

Sede do TSE – Tribunal Superior Eleitoral (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Sede do TSE – Tribunal Superior Eleitoral (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

No caso da Federação PSDB Cidadania, o requerimento para que as legendas atuassem em conjunto foi apresentado ao TSE no dia 11 de maio. Já o requerimento da Federação PSOL Rede foi protocolado no dia 23 de maio.

O prazo para o registro de federações partidárias termina em 31 de maio. Até lá, cabe ao TSE verificar se foram cumpridos os requisitos formais e aprovar o estatuto das federações.

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Na quarta-feira (25), PSOL e Rede pediram uma liminar (decisão provisória) para registrar sua federação, que ainda não recebeu da Receita Federal o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), um dos requisitos formais. O pedido foi aprovado por unanimidade pelo TSE.

No caso de PSDB e Cidadania, as negociações se prolongaram desde fevereiro, e a formação da federação foi selada no início deste mês. Os presidentes das siglas, Bruno Araújo e Roberto Freire, respectivamente, estiveram presentes na sessão do TSE.

Na terça-feira (24), o TSE já havia aprovado a formação de uma primeira federação partidária, composta por PT, PCdoB e PV.

Federação X coligação partidária 1ar1m

Segundo o tribunal, as coligações partidárias são alianças que partidos fazem para aumentar as chances de vitória em uma eleição. Têm uma natureza apenas eleitoral e temporária, ou seja, são realizadas somente no período das eleições e para cargos majoritários (presidente, governador, senador e prefeito). Após as eleições, as coligações são extintas.

Já no caso das federações partidárias, dois ou mais partidos políticos podem se integrar como se fossem um único, e essa união vai durar até o fim do mandato dos candidatos dessa federação partidária.

Dessa forma, a principal diferença é o caráter permanente. A obrigação legal de permanecerem na federação por pelo menos quatro anos faz com que somente partidos com uma boa afinidade ideológica e de programas busquem se unir para uma atuação conjunta, tanto legislativa, quanto nas eleições, por meio desse instituto jurídico.

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