Tempo de propaganda eleitoral no rádio e tv é definido pelo TSE 1y2522

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu o tempo da publicidade gratuita no rádio e na televisão pelos partidos. A determinação foi publicada em decreto na última terça-feira (25).

Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Foto: Marcelo Camargo).
Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Foto: Marcelo Camargo).

As legendas mais antigas serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Repúblicas, todas as mídias terão 20 minutos e 40 inserções nos dois meios de comunicação.]

O critério de avaliação partiu da performance que cada partido teve nas eleições de 2018, além de eventuais retotalizações de votos para a Câmara dos Deputados, fusões e incorporações de legendas. No total, foram distribuídos 305 minutos de veiculação e 610 inserções aos 23 partidos que cumpriram os requisitos. O horário eleitoral gratuito terá início somente em agosto. 

Os partidos precisam cumprir a legislação eleitoral e veicular conteúdos que difundam os ideais partidários, mensagens aos filiados e aborde temas de interesse para toda sociedade.

O tempo definido pelo TSE não tem relação com a propaganda eleitoral destinada à apresentação dos candidatos que vão concorrer às eleições de outubro.

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