Taxa de lixo: projeto que prevê cobrança é retirado da pauta em Cuiabá 3l3n5j
Vereadores tem até agosto para definir proposta 1w674j
Na manhã desta terça-feira (21), pouco antes da sessão ordinária na Câmara de Cuiabá, os vereadores decidiram retirar da pauta um projeto de lei, enviado pela Prefeitura da Capital, que autoriza a cobrança da taxa de coleta de lixo na cidade. O vereador Diego Guimarães (Republicanos) propôs que o assunto seja discutido em audiência pública.

O vereador Adevair Cabral (PTB), líder da prefeitura na Câmara, afirmou que a questão da taxa de coleta do lixo é uma cobrança do MPE (Ministério Público Estadual), já que a lei foi aprovada no Congresso Nacional. Ainda segundo ele, a prefeitura de Cuiabá pode ser processada por renúncia fiscal.
“É uma obrigação, uma determinação federal, e temos até agosto para aprovar”, declarou.
O vereador Dilemário Alencar (PTB) argumentou que menos de um terço dos municípios aderiu à lei. Além disso, ele defende que a cobrança da coleta de lixo já é feita junto com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). “Para mim, isso é bitributação”, afirmou.
A proposta 3q71x
No documento, a gestão também ressalta que o artigo 54, da Lei Federal nº 12.305, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e exige que os municípios implementem mecanismos de cobrança de taxas ou tarifas para garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos.
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Já a taxa terá como base de cálculo o custo do serviço de coleta realizado de janeiro a dezembro do ano anterior ao da cobrança, rateado entre os contribuintes definidos no artigo 309, cujos imóveis estejam localizados em vias ou logradouros públicos atendidos pelo serviço.
Segundo a proposta, o contribuinte poderá optar pela exclusão do pagamento da taxa de coleta de lixo na conta de água e esgoto, mas terá que fazer o pagamento mensal, individual, em documento de arrecadação de tributos municipais.
O projeto de lei complementar também propõe conceder isenção da taxa de coleta às pessoas residentes em imóveis onde o consumo mensal de água não ultrae a 10 m³.