STF recebe lista com 39 pessoas que invadiram e depredaram o Senado u63h
Foi pedida condenação dos acusados por seis crimes, como golpe de Estado e bloqueio de bens no valor de R$ 40 milhões para reparação de danos 1k244m
Participantes da depredação e vandalismo ocorridos dia 8 de janeiro nos prédios públicos de Brasília, poderão ter R$ 40 milhões em bens bloqueados e responder por, pelo menos, seis crimes. A denúncia foi enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela PGR (Procuradoria-Geral da República nesta segunda-feira (16).

Ao todo, 39 pessoas foram identificadas e denunciadas por fazer parte do quebra-quebra no Senado Federal. Além de pedir a condenação, foi solicitada a decretação de prisão preventiva dos denunciados, medida considerada essencial para impedir que novos crimes violentos contra o Estado Democrático de Direito sejam cometidos.
Requer ainda a perda dos cargos ou funções públicas nos casos em que os denunciados atuam como servidores públicos. As denúncias são assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, criado na semana ada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Os denunciados devem responder pelos seguintes crimes: 3133w
- associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do Código Penal);
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do );
- golpe de Estado (art. 359-M do );
- dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV do );
- deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/1998).
Esses crimes serão combinados com os artigos 29 (concurso de pessoas) e 69 (concurso material), ambos do Código Penal, o que pode agravar as penas.
Medida cautelar y355
As cautelares solicitadas incluem pedido para que o STF adote as medidas necessárias para impedir que os denunciados deixem o país sem prévia autorização judicial, determinando que os nomes dessas pessoas sejam inseridos no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal.
Também é solicitada a preservação de material existente em redes sociais mantidas pelos denunciados.
Organização dos ataques 51353t
Nas peças, o MPF aponta que, após convocações que circulavam em aplicativos de mensagens e redes sociais, os denunciados se associaram, de forma armada, com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito.
No dia 8 de janeiro, na Praça dos Três Poderes, milhares de pessoas – entre elas, os denunciados – unidas com iguais propósitos e “contribuindo uns com os outros para a obra criminosa coletiva comum, tentaram, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais”, diz a peça.
Também aponta que o grupo tentou depor o governo legitimamente constituído por meio de grave ameaça ou violência.
“No interior do prédio sede do Congresso Nacional e insuflando a massa a avançar contra as sedes do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, os denunciados destruíram e concorreram para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para o erário”.
A Polícia Legislativa apurou que os invasores usaram as chamadas “armas impróprias”, arremessando contra os policiais objetos contundentes como pontas de aço, paus, pontas chumbadas e diversos itens do mobiliário da Casa Legislativa.
Foram apreendidos também itens como um machado cabo de fibra de vidro emborrachado, um canivete preto e uma faca esportiva de camping, caça e selva.
Divisão dos trabalhos 1d5k6j
Como os crimes foram cometidos por uma multidão, para facilitar a investigação, o MPF definiu quatro frentes de apuração:
- núcleo dos instigadores e autores intelectuais dos atos antidemocráticos;
- núcleo dos financiadores dos atos antidemocráticos;
- núcleo das autoridades de Estado responsáveis por omissão imprópria;
- e núcleo de executores materiais dos delitos.
Os 39 denunciados nesta segunda-feira estão inseridos no núcleo de executores materiais dos crimes.
Terrorismo é descartado 3559h
Em princípio, não houve imputação para terrorismo porque, para configurar o crime, a lei exige que os atos sejam praticados “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”, o que não foi possível comprovar até o momento.
Não há, no entanto, impedimentos para que esse e outros crimes sejam imputados aos denunciados, caso surja comprovação das respectivas práticas.
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