STF recebe lista com 39 pessoas que invadiram e depredaram o Senado u63h

Foi pedida condenação dos acusados por seis crimes, como golpe de Estado e bloqueio de bens no valor de R$ 40 milhões para reparação de danos 1k244m

Participantes da depredação e vandalismo ocorridos dia 8 de janeiro nos prédios públicos de Brasília, poderão ter R$ 40 milhões em bens bloqueados e responder por, pelo menos, seis crimes. A denúncia foi enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela PGR (Procuradoria-Geral da República nesta segunda-feira (16).

Estragos causados por golpistas no Senado Federal (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Estragos causados por golpistas no Senado Federal (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Ao todo, 39 pessoas foram identificadas e denunciadas por fazer parte do quebra-quebra no Senado Federal. Além de pedir a condenação, foi solicitada a decretação de prisão preventiva dos denunciados, medida considerada essencial para impedir que novos crimes violentos contra o Estado Democrático de Direito sejam cometidos.

Requer ainda a perda dos cargos ou funções públicas nos casos em que os denunciados atuam como servidores públicos. As denúncias são assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, criado na semana ada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Os denunciados devem responder pelos seguintes crimes: 3133w

  • associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do Código Penal);
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do );
  • golpe de Estado (art. 359-M do );
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV do );
  • deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/1998).

Esses crimes serão combinados com os artigos 29 (concurso de pessoas) e 69 (concurso material), ambos do Código Penal, o que pode agravar as penas.

Medida cautelar y355

As cautelares solicitadas incluem pedido para que o STF adote as medidas necessárias para impedir que os denunciados deixem o país sem prévia autorização judicial, determinando que os nomes dessas pessoas sejam inseridos no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal.

Também é solicitada a preservação de material existente em redes sociais mantidas pelos denunciados.

Organização dos ataques 51353t

Nas peças, o MPF aponta que, após convocações que circulavam em aplicativos de mensagens e redes sociais, os denunciados se associaram, de forma armada, com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito.

No dia 8 de janeiro, na Praça dos Três Poderes, milhares de pessoas – entre elas, os denunciados – unidas com iguais propósitos e “contribuindo uns com os outros para a obra criminosa coletiva comum, tentaram, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais”, diz a peça.

Também aponta que o grupo tentou depor o governo legitimamente constituído por meio de grave ameaça ou violência.

“No interior do prédio sede do Congresso Nacional e insuflando a massa a avançar contra as sedes do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, os denunciados destruíram e concorreram para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para o erário”.

A Polícia Legislativa apurou que os invasores usaram as chamadas “armas impróprias”, arremessando contra os policiais objetos contundentes como pontas de aço, paus, pontas chumbadas e diversos itens do mobiliário da Casa Legislativa.

Foram apreendidos também itens como um machado cabo de fibra de vidro emborrachado, um canivete preto e uma faca esportiva de camping, caça e selva.

Divisão dos trabalhos 1d5k6j

Como os crimes foram cometidos por uma multidão, para facilitar a investigação, o MPF definiu quatro frentes de apuração:

  • núcleo dos instigadores e autores intelectuais dos atos antidemocráticos;
  • núcleo dos financiadores dos atos antidemocráticos;
  • núcleo das autoridades de Estado responsáveis por omissão imprópria;
  • e núcleo de executores materiais dos delitos.

Os 39 denunciados nesta segunda-feira estão inseridos no núcleo de executores materiais dos crimes.

Terrorismo é descartado 3559h

Em princípio, não houve imputação para terrorismo porque, para configurar o crime, a lei exige que os atos sejam praticados “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”, o que não foi possível comprovar até o momento.

Não há, no entanto, impedimentos para que esse e outros crimes sejam imputados aos denunciados, caso surja comprovação das respectivas práticas.

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