Sem minirreforma, regras para eleição 2024 continuam as mesmas 173s6v

Apesar disso, já é hora daqueles que querem disputar o pleito se aproximarem aos partidos e começarem a organizar as documentações para entregar ao Tribunal Eleitoral g1h4n

Sem ser votada a tempo no Senado, a minirreforma eleitoral, que trazia diversas mudanças a legislação brasileira, vai ficar para as eleições de 2026. Por isso, as regras que vão determinar tempo de propaganda e até quem pode ou não ser candidato no pleito do próximo ano continuam as mesmas.

Eleitores na Escola Municipal Padre Tomaz Ghirardelli, no bairro Lageado, que é o maior local de votação em Campo Grande (Foto: Ana Lívia Tavares)
Eleitores na Escola Municipal Padre Tomaz Ghirardelli, no bairro Lageado, que é o maior local de votação em Campo Grande (Foto: Ana Lívia Tavares)

É o que explica o advogado constitucionalista André Borges em entrevista ao Bom Dia MS.

“Minirreforma não entra nas eleições porque não ou a tempo no congresso”. O prazo para que as alterações legislativas começassem a vigorar já em 2024, quando serão eleitos prefeitos e vereadores, era 6 de outubro. Mas sob alegações de que as mudanças exigem uma análise profunda, o senado não votou as mudanças.

Agora, isso só deve acontecer durante revisão estruturada do Código Eleitoral.

Enquanto a legislação não muda, o Tribunal Eleitoral tem até março para publicar resolução, que são diretrizes para quem deseja se candidatar. “Essas resoluções visam unificar, organizar a legislação eleitoral que vai orientar os candidatos, mas elas não podem criar novidades, novidades são podem ser por lei”.

Enquanto isso, aqueles que desejam disputar o pleito de 2024 devem começar a se preparar. A menos de um ano da eleição, o advogado reforça que já é hora de se aproximar dos partidos políticos, já que a legislação atual determina que os candidatos estejam filiados até abril do ano que vem, seis meses antes eleição.

“O correto é aqueles que pretendem concorrer já se aproximarem dos partidos políticos, começarem a ver a documentação necessária, porque existe no Brasil a Lei da Inelegibilidade que determina várias regras para um possível candidato”, explicou André Borges.

Entre elas, a proibição de que o candidato tenha condenações criminais e eleitorais.

Além disso, outros pontos importantes devem ser observados. Desde 2015 quem tem interesse nos cargos políticos pode anunciar a pré-candidatura e até falar das propostas, mas não pode pedir voto diretamente. Isso porque ele só se torna oficialmente candidato em agosto, pouco tempo antes das eleições.

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