Vereadores de Várzea Grande têm reajuste 10 vezes superior ao salário mínimo q602g

Com reajuste, salário partiu de R$ 10.021,17 para R$ 18.150 6u484a

Os vereadores de Várzea Grande aprovaram na sessão extraordinária desta sexta-feira (27) um aumento de 80% nos próprios salários para a próxima legislatura.

Os subsídios mensais vão aumentar de R$ 10.021,17 para R$ 18.150,00, o que corresponde a 81% de acréscimo e representa 10 vezes mais que o reajuste previsto para o salário mínimo, que deve ser de 7,5%.

Conforme o projeto aprovado, os recursos para o cumprimento do reajuste serão consignados no
Orçamento Programa Anual, suplementados se necessário.

Assista abaixo a sessão extraordinária:

A Mesa Diretora da Câmara apresentou a proposta, aprovada por 18 votos favoráveis. A Câmara de Várzea Grande tem 21 vereadores.

Por nota, a Câmara informou que o aumento atende as normas previstas no artigo 29 da Constituição Federal do Brasil, conforme o aumento populacional do município que atingiu mais de 300 mil habitantes.

O último reajuste de subsídio foi no ano de 2012, ou seja, não houve aumento no valor do subsídio dos parlamentares há 12 anos.

O MP-MT (Ministério Público de Mato Grosso) havia recomendado a suspensão do aumento por entender que há ausência de adequado estudo prévio de impacto orçamentário e financeiro, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da istração pública.

O que diz o MP 483q6d

O Primeira Página entrou em contato com o MP nesta sexta-feira (27) para saber se alguma medida será tomada após a aprovação.

O órgão disse que a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello contestou o aumento de 80% nos salários dos vereadores de Várzea Grande, questionando tanto o valor do aumento quanto a forma como ele foi aprovado.

A promotora solicitou que a Câmara Municipal esclarecesse se o aumento foi instituído por lei ou por resolução. Em resposta a uma das solicitações, os vereadores optaram por aprovar o aumento por meio de uma resolução, atendendo à recomendação da promotora.

No entanto, a documentação referente ao estudo prévio de impacto orçamentário-financeiro, outro ponto questionado pela promotora, ainda não foi apresentada. A expectativa é que essa documentação seja protocolada após o recesso parlamentar.

Após a conclusão do trâmite legal, a promotora poderá avaliar a situação e decidir se ingressará com uma ação judicial.

O outro lado 1y1c42

Por meio de nota, a Câmara de Vereadores de Várzea Grande informou que cumpriu a Notificação Recomendatória do Ministério Público do Estado e que o valor fixado está até abaixo do estabelecido por lei.

Veja abaixo a nota na íntegra:

“Com o objetivo de esclarecer os devidos fatos a assessoria da Câmara Municipal de Vereadores de Várzea Grande vem informar que cumpriu a Notificação Recomendatória do Ministério Público do Estado que foi única e exclusivamente de reestabelecer o reajuste do subsídio dos Vereadores por Resolução pois havia sido estabelecido por Lei municipal, no valor fixado no artigo 29, VI da Constituição Federal que é de até 60% do salário de um Deputado Estadual. (E – em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais, ART. 29, VI, e da Constituição Federal)
Portanto, não depende da Câmara Municipal o reajuste mas sim da Assembleia Legislativa, que ao reajustar o salário do Deputado Estadual, automaticamente reajusta o subsídio do Vereador, cabendo a Câmara apenas regulamentar.
Tanto que isso se deu em abril de 2024 através da Lei Municipal 5.243/24 feita a com estimativa de impacto financeiro-orçamentário.
E agora, sob pedido e orientação do Ministério Público, em respeito, foi refeito o reajuste através de Resolução da Câmara Municipal, também com estimativa de impacto financeiro-orçamentário, inclusive mais detalhado ainda.
Esclarece também que em abril transato foi feito o reajuste por Lei e não por Resolução por ser Lei uma exigência do Tribunal de Contas do Estado e em consonância com os demais municípios do Estado de Mato Grosso que nunca tiveram nenhum questionamento no decorrer de longos anos por utilizar desse instrumento legal.
Em nenhum momento a recomendação do Ministério Público questionou valores ou pediu a sua redução até porque o valor fixado está até abaixo do estabelecido no artigo 29, VI da Constituição Federal”.

FALE COM O PP 1318p

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