Responsáveis por PCDs não terão jornada reduzida mas podem trabalhar de casa em MT 1u12
Conforme o texto, os servidores com filhos, cônjuges ou dependentes com deficiência poderão optar por cumprir a carga horária em teletrabalho de forma integral ou híbrida. 5x381n
Os deputados estaduais mantiveram o veto do governador Mauro Mendes (União) quanto ao projeto de lei que instituía a redução de jornada para responsáveis por PCDs (Pessoas Com Deficiência). O projeto havia sido aprovado, mas foi vetado pelo governador no final de abril.

De volta à Assembleia, os parlamentares resolveram voltar atrás e, por 12 votos a 12, mantiveram o veto de Mauro Mendes.
Já o governador, decidiu publicar uma portaria que garante o direito aos responsáveis por PCDs ao teletrabalho, sem redução da jornada.
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As regras 632d2h
Conforme o texto, os servidores com filhos, cônjuges ou dependentes com deficiência poderão optar por cumprir a carga horária em teletrabalho de forma integral ou híbrida.
No modelo integral, os servidores cumprem presencialmente um dia ao mês no ambiente de trabalho e os demais em teletrabalho.
Caso opte pelo formato híbrido, os servidores poderão alternar a jornada de “forma remota com a presencial por dias ou períodos fixados de revezamento”.
Ou seja, poderão escolher trabalhar dois dias na semana de forma presencial e os demais em teletrabalho, ou dividir metade da carga horária diária (quatro horas) de forma presencial e a outra metade em homeoffice.
Em ambas as modalidades, será exigida produtividade 25% menor a esse grupo de servidores em comparação aos servidores que atuam em regime presencial.
Os servidores cujas funções não sejam compatíveis com o teletrabalho poderão pedir remoção para outra unidade na qual haja essa compatibilidade.