Primeira-dama de Cuiabá faz acordo com MPE após usar carro para ir a esteticista i3q3f

A primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro, firmou acordo com o MPE (Ministério Público do Estado) para pagar multa de R$ 2.424,39 por ter usado um carro oficial da prefeitura para ir a uma clínica de estética, em março deste ano. O ato foi considerado improbidade istrativa que causa enriquecimento ilícito e atenta contra os princípios […] 5e3654

A primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro, firmou acordo com o MPE (Ministério Público do Estado) para pagar multa de R$ 2.424,39 por ter usado um carro oficial da prefeitura para ir a uma clínica de estética, em março deste ano.

O ato foi considerado improbidade istrativa que causa enriquecimento ilícito e atenta contra os princípios da istração pública. A assessoria da primeira-dama não vai se manifestar sobre o assunto.

O caso ocorreu no dia 11 de março de 2021. Márcia estava em uma Toyota Hilux que acabou roubada no momento em que chegava a uma clínica de estética no bairro Duque de Caxias.

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Márcia Pinheiro, primeira-dama de Cuiabá, usou carro oficial para ir a esteticista. (Foto: Secom-Cuiabá)

Após o fato, o Ministério Público começou a investigar se o veículo oficial estava sendo usado de forma indevida.

Na ocasião, a primeira-dama disse que foi ao estabelecimento para fechar uma parceria para um projeto social do qual ela era coordenadora e que depois iria para a SMS (Secretaria Municipal de Saúde). Porém, uma funcionária da clínica informou que Márcia estava ali para compromisso particular.

O Acordo de Não Persecução Cível foi firmado no dia 26 de julho com a 9ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, representada pelo promotor Marcos Regenold. A reportagem teve o ao documento, que é sigiloso, nesta terça-feira (14).

O acordo prevê devolução de valores e estabeleceu que devem ser pagos meia diária de carro alugado, 1/3 de tanque de combustível de 55 litros, somando R$ 224,39, e multa de dois salários-mínimos (totalizando R$ 2.200) – um pela conduta contra os princípios da istração pública e o outro conforme consta da Resolução 808/2020 do MPE sobre os parâmetros para a celebração desse tipo de acordo.

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