Presidente do TRE-MS reforma decisão e autoriza posse de Lívio Leite 4q1a71

O presidente do TRE-MS, desembargador Paschoal Carmello Leandro, reformulou decisão e autorizou a posse do suplente Lívio Leite (União Brasil) 2tp31

Novo capítulo da guerra judicial acerca do mandato do vereador Claudinho Serra (PSDB) mudou novamente a composição da Câmara Municipal de Campo Grande. O presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), desembargador Paschoal Carmello Leandro, reformulou decisão e autorizou posse do suplente Lívio Leite (União Brasil).

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Lívio Leite durante mandato ado (Foto Câmara Municipal de Campo Grande)

O médico seria empossado na semana ada, mas decisão do juiz eleitoral Atílio César de Oliveira Júnior, da 54ª Zona Eleitoral de Campo Grande, a pedido do 8° suplente à vaga, Giancarlo Sandim (PSDB), alegando infidelidade partidária, impediu o ato.

O magistrado, porém, analisou o caso e o submeteu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), apenas suspendendo a posse. Para Paschoal, se foi declarada a incompetência da Justiça Eleitoral em julgar o caso, o impedimento à posse “é nula de pleno direito”.

Portanto, “não se desconhece a possibilidade, em situações excepcionalíssimas, de um juiz relativamente incompetente, para evitar o perecimento do direito, conceder liminar até que o juiz competente o aprecie”.

Carlão Borges (PSB), presidente da Casa de Leis, disse que se o Legislativo for notificado sobre a decisão pela manhã, a posse ocorre ainda nesta terça-feira (21), antes do início da sessão ordinária, prevista para começar às 9h30.

Entenda 2d155y

Claudinho foi preso no dia 3 de abril, alvo da 3ª fase da Operação Tromper, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), que o aponta como mentor de esquema de desvio de verba na Prefeitura de Sidrolândia.

Ele foi secretário de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica no município em 2021, além de ser genro da prefeita Vanda Camilo (PP).

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No dia 26 de abril, o vereador obteve habeas corpus para cumprir prisão domiciliar sob medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica. Desde então não retornou à Câmara Municipal. Apresentou atestado médico de 30 dias assim que deixou a prisão e estendeu por mais 120 quando soube da convocação de Lívio.

Infidelidade 6233b

O 8° suplente à vaga ingressou com ação da Justiça Eleitoral alegando infidelidade partidária de Lívio porque quando se elegeu suplente, o médico era filiado ao PSDB e migrou ao União Brasil no começo deste ano. Na teoria a suplência pertence à legenda, mas a Justiça analisa caso a caso.

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