PL do aborto é grosseiro, desconexo e inconstitucional, afirma OAB 2w1pl
Entidade dos advogados aprovou nesta segunda-feira (17) parecer que sugere arquivamento da proposta em trâmite na Câmara Federal 514h2e
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) manifestou-se nesta segunda-feira (17) pela inconstitucionalidade do PL (Projeto de Lei) 1904/2024, que equipara ao crime de homicídio simples o aborto após 22 semanas de gestação, mesmo nos casos de gravidez resultante de estupro.

Parecer técnico-jurídico de comissão criada pela Ordem foi apresentado e votado pelos 81 conselheiros 81 conselheiros federais. O conteúdo do PL é definido como grotesco e desconexo.
“A criminalização pretendida configura gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e meninas duramente conquistados ao longo da história, atentando flagrantemente contra a valores do estado democrático de direito e violando preceitos preconizados pela Constituição da República de 1988 e pelos Tratados e Convenções internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Estado brasileiro”, destaca o relatório.
O documento foi elaborado por advogadas, ligadas às comissões temáticas da OAB.
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“O texto grosseiro e desconexo da realidade expresso no Projeto de Lei 1904/2024, que tem por escopo a equiparação do aborto de gestação acima de 22 anos ao homicídio, denota o mais completo distanciamento de seus propositores às fissuras sociais do Brasil, além de simplesmente ignorar aspectos psicológicos; particularidades orgânicas, inclusive, acerca da fisiologia corporal da menor vítima de estupro; da saúde clínica da mulher que corre risco de vida em prosseguir com a gestação e da saúde mental das mulheres que carregam no ventre um anencéfalo. Todo o avanço histórico consagrado através de anos e anos de pleitos, postulações e manifestações populares e femininas para a implementação da perspectiva de gênero na aplicação dos princípios constitucionais é suplantado por uma linguagem punitiva, depreciativa, despida de qualquer empatia e humanidade, cruel e, indubitavelmente, inconstitucional.”
Trecho do parecer
Ao apresentar o documento, junto com as demais integrantes da comissão, a advogada Silvia Virginia de Souza, presidente da CNDH (Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH) explicou ter sido feita análise técnico-jurídica, abordando o direito à saúde, o Direito Penal e o Direito Internacional dos direitos humanos.
Foram levados em conta, informou, os aspectos constitucionais, penais e criminológicos do texto proposta.
“Tendo em vista que a proposta padece de inconvencionalidade, inconstitucionalidade e ilegalidade, manifestamo-nos pelo total rechaço e repúdio ao referido projeto de lei, pugnando pelo seu arquivamento, bem como a qualquer proposta legislativa que limite a norma penal permissiva vigente, haja vista que a criminalização pretendida configura gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e meninas duramente conquistados ao longo da história, atentando flagrantemente contra a valores do Estado Democrático de Direito e violando preceitos preconizados pela Constituição da República de 1988 e pelos tratados e convenções internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado brasileiro.”
Outro trecho do parecer
Caso a proposta legislativa avance, a proposta da comissão é que o tema seja submetido ao STF (Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de ação de controle de constitucionalidade, “a fim de reparar possíveis danos aos direitos de meninas e mulheres.”
Leia aqui a íntegra do parecer
O que vai ser feito 7344z
“A OAB entregará esse parecer, aprovado por seu plenário, como uma contribuição à Câmara dos Deputados, instituição na qual confiamos para apreciar e decidir sobre este e qualquer outro assunto”, afirmou o presidente da OAB, Beto Simonetti.
Simonetti anunciou aos colegas que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), está disposto ao diálogo. “Reconhecendo o papel fundamental que a Ordem exerce na sociedade brasileira como líder da sociedade civil, ele está preparado para receber o resultado da votação e construir uma solução para esse PL, ouvindo a OAB”, afirmou.
O parecer defende o arquivamento da proposta, com a comunicação do documento às presidências da Câmara e do Senado Federal.