Neri Geller: juiz pede vista de processo que pode cassar candidatura ao Senado o6g6k
Relator do caso votou por negar a candidatura de Geller, que teve mandado de deputado federal cassado pelo TSE 5k4j72
O juiz Abel Sguarezzi, do TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso), pediu vista do processo de impugnação da candidatura ao Senado de Neri Geller (PP), movido pelo MPE (Ministério Público Eleitoral). A sessão de julgamento foi realizada na manhã desta terça-feira (6).

Na mesma sessão, o relator do caso, Fábio Henrique Fiorenza, votou favorável à impugnação da candidatura e por manter a suspensão de ree de dinheiro público (do fundo eleitoral) a Geller, permitindo que ele siga com a campanha com recursos próprios ou de doações e participação na propaganda eleitoral gratuita até o trânsito em julgado do processo.
No dia 25 de agosto, a juíza eleitoral Clara da Mota Santos Pimenta Alves negou o pedido de impugnação apresentado pelo MPE e manteve a candidatura de Geller ao Senado. Agora, o caso é julgado por um órgão colegiado do TRE-MT.
A próxima sessão do Tribunal Regional Eleitoral será na quinta-feira (8), às 9h, quando o processo vai retornar à pauta. Faltam ainda seis votos.

O advogado do candidato, Flávio Barra, questionou o voto do relator. Para ele, o MPE perdeu o prazo para pedido de impugnação de candidatura. Pela nova legislação, esse prazo venceu no dia 15 de agosto, sustenta a defesa.
“O edital de candidatura do Neri é publicado dia 13. Já no dia 14, o Ministério Público Eleitoral se manifestou nos autos, dizendo que faltou exclusivamente a indicação das mídias sociais do Neri do pedido de registro, que é obrigatório. No dia 19 saiu que o processo do Neri seria pautado [no TSE]. No dia 20, que foi num sábado, o MP volta no processo. Totalmente intempestivo, perdeu o prazo do dia 15. Aí, ele cria uma ‘ressalvinha’, dizendo que ‘eu opino pelo deferimento, mas dia 23 o Neri vai ser julgado’. Só que isso não cabe no direito eleitoral. Não cabe registro sob condição”, defende o advogado.
Entenda o caso 566u43
O MPE entrou com o pedido de impugnação com base na decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que cassou o mandato de deputado federal de Geller por abuso de poder econômico e gastos ilícitos de campanha nas eleições de 2018.