Não votou no 1º turno? Confira se vai poder no 2º entre Abílio e Lúdio 534d3
O eleitor que não justificar a sua ausência ou não votar pode sofrer algumas punições, como restrições em concursos públicos 5f5n33
O segundo turno das eleições em Cuiabá e em todas as cidades onde a disputa não foi definida neste domingo (6), será no próximo dia 27 e tem eleitor em dúvida se vai poder votar, por ter perdido o primeiro. Mas, desde que o título esteja regularizado, o eleitor vai poder votar, sim.

Após apuração das urnas, os candidatos à Prefeitura de Cuiabá Abílio Brunini (PL) e Lúdio Cabral (PT) se enfrentam no segundo turno das eleições, que será no próximo dia 27. Com 100% das urnas apuradas, Abílio obteve 126.944 mil votos (39,61%), ficando em primeiro lugar na disputa. Lúdio Cabral conseguiu 90.719 votos (28,31%).
Concorreram à vaga: Abílio, Lúdio, Eduardo Botelho (União) e Domingos Kennedy (MDB). Botelho, que é presidente afastado da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, obteve 88.977 mil votos (27,77%). O empresário Domingos Kennedy obteve 4,31% com 13.805 mil votos.
Votos brancos foram 9.888 (2,88%) e nulos 12.551 (3,66%).

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) trata cada turno como uma eleição independente. Nesse sentido, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.
O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade istrativa.

Justificativa de ausência c13i
Os eleitores que não compareceram no primeiro turno, devem apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
O eleitor que não justificar a sua ausência ou não votar pode sofrer algumas punições, como restrições em concursos públicos: veja:
- Não vai poder inscrever em concursos públicos
- Não vai receber vencimentos, remuneração, salários, se for funcionário público
- Não vai poder participar de concorrência pública
- Não vai poder conseguir empréstimo, desde que não seja instituição bancária privada
- Não vai conseguir ter alguns documentos – aporte, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou F (Cadastro de Pessoas Físicas)
- Não vai poder matricular em estabelecimento de ensino oficial ou que seja fiscalizado pelo governo
- Não vai poder fazer nada que exija comprovante de quitação do serviço militar ou do imposto de renda.