Não votou no 1º turno? Confira se vai poder no 2º entre Abílio e Lúdio 534d3

O eleitor que não justificar a sua ausência ou não votar pode sofrer algumas punições, como restrições em concursos públicos 5f5n33

O segundo turno das eleições em Cuiabá e em todas as cidades onde a disputa não foi definida neste domingo (6), será no próximo dia 27 e tem eleitor em dúvida se vai poder votar, por ter perdido o primeiro. Mas, desde que o título esteja regularizado, o eleitor vai poder votar, sim.

Um total de 51.925 títulos de eleitores estão cancelados em Mato Grosso. (Foto: Ilustrativa)
(Foto: Ilustrativa)

Após apuração das urnas, os candidatos à Prefeitura de Cuiabá Abílio Brunini (PL) e Lúdio Cabral (PT) se enfrentam no segundo turno das eleições, que será no próximo dia 27. Com 100% das urnas apuradas, Abílio obteve 126.944 mil votos (39,61%), ficando em primeiro lugar na disputa. Lúdio Cabral conseguiu 90.719 votos (28,31%).

Concorreram à vaga: Abílio, Lúdio, Eduardo Botelho (União) e Domingos Kennedy (MDB). Botelho, que é presidente afastado da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, obteve 88.977 mil votos (27,77%). O empresário Domingos Kennedy obteve 4,31% com 13.805 mil votos.

Votos brancos foram 9.888 (2,88%) e nulos 12.551 (3,66%).

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TSE (Tribunal Superior Eleitoral) trata cada turno como uma eleição independente. Nesse sentido, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso. 

O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade istrativa.

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Justificativa de ausência   c13i

Os eleitores que não compareceram no primeiro turno, devem apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.  

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.  

O eleitor que não justificar a sua ausência ou não votar pode sofrer algumas punições, como restrições em concursos públicos: veja:

  • Não vai poder inscrever em concursos públicos
  • Não vai receber vencimentos, remuneração, salários, se for funcionário público
  • Não vai poder participar de concorrência pública
  • Não vai poder conseguir empréstimo, desde que não seja instituição bancária privada
  • Não vai conseguir ter alguns documentos – aporte, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou F (Cadastro de Pessoas Físicas)
  • Não vai poder matricular em estabelecimento de ensino oficial ou que seja fiscalizado pelo governo
  • Não vai poder fazer nada que exija comprovante de quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

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