Não vai poder votar nestas eleições? Saiba como fazer a justificativa 275g3w

O eleitor que não justificar a sua ausência ou não votar pode sofrer algumas punições, como restrições em concursos públicos 5f5n33

As eleições municipais estão chegando e mais de 2,5 milhões de eleitores estão aptos para votar em Mato Grosso. Mas, se acontecer um imprevisto ou se você não vai poder votar, sabe como proceder?

A eleição do Conselho Tutelar será das 8h até às 17h deste domingo (1º). (Foto: Justiça Eleitoral)
As Eleições Municipais 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro. (Foto: Reprodução)

O eleitor que não justificar a sua ausência ou não votar pode sofrer algumas punições, como restrições em concursos públicos, veja:

  • Não vai poder inscrever em concursos públicos
  • Não vai receber vencimentos, remuneração, salários, se for funcionário público
  • Não vai poder participar de concorrência pública
  • Não vai poder conseguir empréstimo, desde que não seja instituição bancária privada
  • Não vai conseguir ter alguns documentos – aporte, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou F (Cadastro de Pessoas Físicas)
  • Não vai poder matricular em estabelecimento de ensino oficial ou que seja fiscalizado pelo governo
  • Não vai poder fazer nada que exija comprovante de quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

Para não ar por esse tipo de problema, o eleitor que não vai poder votar no dia da eleição, pode justificar para o 1º e 2° turno, ou os dois, de duas maneiras. A primeira pelo E-Título, como o sistema tem geolocalização, só permite se estiver de fato fora do seu domicílio eleitoral.

Já a segunda, é pelo Requerimento de Justificativa Eleitora (em PDF), que pode ser preenchido e entregue na mesa de votação.

Essas duas possibilidades valem para justificativas feitas no dia da eleição e, neste caso, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

No entanto, é possível fazer as justificativas após o dia de votação. Quem não puder comparecer à seção eleitorais terão 60 dias para justificar. Para quem não votou no 1º turno, o prazo é até 5 de dezembro de 2024.

Já para quem se ausentar no 2º turno (se tiver), o prazo é até 7 de janeiro de 2025.

Caso o eleitor esteja no exterior no dia da eleição, deve apresentar as agens, cartões de embarque ou carimbos, ou outro documento que comprovem a viagem. Apenas nesta situação, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.

Segundo o TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso), haverá ponto de recebimento de justificativa no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, das 07h às 16 horas.

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