Marco Temporal: veja o que pensam produtores rurais e indígenas de MS 2m332k

Debate sobre demarcação de terras indígenas envolve os Três Poderes da República; no meio dessa disputa de forças, estão centenas de propriedades rurais 626s4v

Como vai ficar a disputa por terras entre indígenas e produtores rurais com as decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) e do Senado quanto ao chamado Marco Temporal, que pretende estabelecer um ponto de partida para que uma área seja reivindicada para demarcação? O que pensam representantes de produtores rurais e de indígenas?

? Ouça abaixo reportagem da Morena FM: 6d2q8

Debate sobre demarcação de terras indígenas envolve os Três Poderes da República (Foto: Arquivo/TV Morena)
Debate sobre demarcação de terras indígenas envolve os Três Poderes da República (Foto: Arquivo/TV Morena)

A disputa por terra entre indígenas e produtores rurais é marcada por conflitos no campo. Nas últimas semanas, surgiu uma batalha de visões sobre o Marco Temporal, tese que estabelece a Constituição Federal de 1988 como limite para demarcação de áreas reivindicadas pelos povos originários.

O Judiciário, representado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu que as terras ancestrais pertencem aos indígenas desde sempre. O Senado, em votação na quarta-feira (27), aprovou um projeto de lei que vai na contramão e cria o Marco Temporal. Só que, mesmo que sancionado pela Presidência da República, a lei poderá nem entrar em vigor.

“Ou o presidente da República vai vetar este item do projeto, como ele já anunciou, ou se ele não vetar poderá ser ajuizado um processo novo no Supremo e o Supremo certamente fará prevalecer a sua jurisprudência e irá derrubar este item do projeto de lei”, afirmou o advogado André Borges, que atua na defesa de produtores rurais.

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Com a derrubada dessa tese pelo STF, os processos de demarcação que estavam paralisados serão retomados por meio de estudos antropológicos, que determinam a origem e a história da posse das terras. Em Mato Grosso do Sul, existem cerca de 150 propriedades rurais ocupadas por indígenas. A liderança indígena Lindomar Terena acredita que a derrubada do Marco Temporal possa gerar segurança ao direito dos povos originários.

“A avaliação que a gente faz é aquilo que a gente sempre sustentou, as lideranças indígenas aí do Mato Grosso do Sul e do Brasil sempre sustentamos que era uma tese inconstitucional e foi o que foi comprovado pelo plenário do STF”, destacou.

Liderança indígena Lindomar Terena (Foto: David Melo)
Liderança indígena Lindomar Terena (Foto: David Melo)

Por outro lado, a Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) afirma que o STF trouxe insegurança jurídica ao tema.

“Você não tem hoje como dizer como que eu vou comprar uma propriedade lá na frente ou um terreno próximo a qualquer lugar que, de repente, eu posso ter lá na frente um questionamento dizendo que ali era uma aldeia ou um cemitério indígena. Aí vem o estudo antropológico que vem e constata que tem qualquer osso indígena, qualquer coisa indígena, a gente que no Brasil as populações tradicionais eram indígenas, e eu perco isso”, declarou o presidente da Famasul, Marcelo Bertoni.

Presidente da Famasul, Marcelo Bertoni (Foto: David Melo)
Presidente da Famasul, Marcelo Bertoni (Foto: David Melo)

Por unanimidade, o STF também decidiu que os proprietários que estão em territórios indígenas podem ser indenizados pelo valor da terra nua. Até então, eles só podiam receber pelas benfeitorias realizadas no local.

A indenização deve ser feita pelo governo federal. Porém, o advogado constitucionalista André Borges não descarta que municípios e estados, responsáveis pela concessão da terra indígena a proprietários rurais, tenham de pagar uma contrapartida.

“A maior novidade da decisão do Supremo é exatamente esta: o direito à indenização pelo valor da terra, valor da propriedade. A União paga a indenização ao final do processo judicial. Mas o Supremo estabeleceu que a União pode se voltar contra o estado ou o município que tiver dado o título de propriedade pra aquele cidadão.”

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