Marco temporal e desoneração da folha são promulgados pelo Congresso 3d6t5q

Ambas as pautas movimentaram a reta final das atividades parlamentares de 2023 6v3oz

Pautas que movimentaram o segundo semestre no Congresso Nacional, os textos do marco temporal e desoneração da folha foram promulgados pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), conforme publicação no diário oficial da União desta quinta-feira (28).

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Votação para derrubada dos vetos movimentou Congresso (Foto Agência Senado)

A promulgação veio após derrubada dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) feitos em partes importantes das duas medidas. Veja os detalhes abaixo.

Marco Temporal 1l3hd

Lula havia vetado o trecho que coloca a promulgação da Constituição como data estabelecida para a demarcação de terras indígenas. Mas o senadores e deputados federais não deram manutenção à vontade do presidente.

O que, na prática, quer dizer que as áreas ocupadas após 5 de outubro de 1988 não serão demarcadas como pertencentes aos povos originários. Sendo assim, o marco vale àqueles que ocuparam as terras antes da data citada acima.

Os parlamentares derrubaram também o veto a parte do texto que abre brecha para o garimpo, a instalação de equipamentos militares e a expansão de malha viária sem consulta aos povos indígenas ou ao órgão indigenista federal competente.

Por fim, validaram dispositivo que permite aos indígenas firmar contrato para turismo nas áreas demarcadas. Foram mantidos os vetos ao plantio de transgênicos e a partes que flexibilizavam o o a indígenas isolados.

Desoneração da Folha 3t2s5

Também em votação que mobilizou o Congresso na reta final das atividades parlamentares de 2023, foi derrubado o veto total de Lula ao projeto que renova para os próximos três anos a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.

Diante da derruba e com a promulgação, empresas dos setores abrangidos pela regra poderão substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.

Companhias desses setores empregam quase 9 milhões de pessoas. A medida não é nova, está em vigor desde 2011 e teria fim em 2023.

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