Mais de 450 profissionais de segurança atuarão no 2º turno das eleições em MT 1a2a2m

Os crimes eleitorais são de competência da PF, mas a PJC vai atuar na prevenção dessas ocorrências e de suas derivações 582x5e

Dia 27 de outubro será realizado o 2º turno das eleições em Cuiabá, quando a população deverá escolher entre Lúdio Cabral (PT) e Abílio Brunini (PL) para ser o novo prefeito de Cuiabá. Para manter a calmaria do 1º turno, o GGI (Gabinete de Gestão Integrada) do TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso) adequou o planejamento de segurança.

A eleição do Conselho Tutelar será das 8h até às 17h deste domingo (1º). (Foto: Justiça Eleitoral)
As Eleições Municipais 2024 serão realizadas no dia 27 de outubro. (Foto: Reprodução)

No 2º turno, terá redução do efetivo e integração entre as forças policiais. Para isso haverá mais 496 profissionais da segurança dos seguintes órgãos:

  • Polícia Federal
  • Polícia Militar mar
  • Corpo de Bombeiros Militar
  • Secretaria de Estado de Segurança Pública
  • Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá
  • Polícia Judiciária Civil

Os crimes eleitorais são de competência da PF, mas a PJC vai atuar na prevenção que outras ocorrências que possam derivar ilícitos eleitorais. O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) , divulgou exemplos de crimes eleitorais que podem ocasionar a prisão dos eleitores. Confira:

Concentração de eleitores e eleitoras é um crime e está previsto no Art. 302 do Código Eleitoral. O crime ocorre quando, no dia da eleição, o eleitor promove concentração do eleitorado, para impedir, fazer confusão ou fraudar o exercício do voto.

A pena é de reclusão de quatro a seis anos e de 200 a 300 dias-multa, o valor da multa é estabelecido pelo juiz ou juíza.

Já a desordem é outro crime previsto no Art. 296 do Código Eleitoral, e consiste em atrapalhar a votação ou a apuração no seu funcionamento regular, não precisa necessariamente impedir os trabalhos eleitorais, basta atrasar o desenvolvimento.

Outro exemplo, é autoridade que não tem preferência para votar, tenta furar fila e não respeita o presidente da seção de que não está incluído na lista de prioridades. O crime pode levar à detenção de dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.

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