Lei cria cadastro municipal de desaparecidos em Campo Grande 6r4513

Para a divulgação da lista de desaparecidos, uma página na internet deve ser criada, com o permanente no portal da prefeitura de Campo Grande 6a3l

Lei sancionada pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), estabelece a criação em nível municipal de um cadastro de pessoas desaparecidas.

Para a divulgação, uma página na internet deve ser criada. A previsão da medida legal, aprovada em 26 de abril pela Câmara dos Vereadores, é que sejam feitos convênios com órgãos estaduais e federais para ter o a banco de dados onde estão os registros de desaparecimentos.

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Imagem ilustrativa representa pessoa desaparecida. (Foto: Reprodução da internet)


Ainda sem data para a implantação, o Cadastro Municipal de Pessoas Desaparecidas deverá ter um link permanente na página oficial da Prefeitura Municipal de Campo Grande.

Quem fez a proposta de lei foi o vereador Otávio Trad (PSD), sob a justificativa de que com essa providência, a prefeitura estará contribuindo para localizar pessoas de paradeiro desconhecido até pelos familiares.

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Em Campo Grande, só neste ano, foram registrados 225 casos de desaparecidos, a maior parcela dos casos ocorridos em todo o estado, que somam 528. Os dados são do sistema de estatística da Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública).

Consulta está disponível 4l6c5n

Já existe uma forma de consultar dados a respeito, que é na página da Devir (Delegacia Virtual), onde há foto e dados de pessoas que estão sendo procuradas. Na unidade virtual, é possível fazer também boletim de ocorrência.

Depois de registradas, as ocorrências são encaminhadas para a DEH (Delegacia Especilizada de Repressão aos Crimes de Homicídio), onde é possível fazer contato inclusive via Whatsapp, com o setor de desaparecidos.

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