Justiça retira do ar propaganda de Marquinhos sob suspeita de fake news 6r1745

O juiz eleitoral Ricardo Gomes Façanha mandou retirar uma propaganda veiculada na terça-feira (27) sob suspeita de fake news. O vídeo feito pela coligação do ex-prefeito Marquinhos Trad (PSD) apresenta troca de mensagens de WhatsApp contendo supostas denúncias contra o candidato Eduardo Riedel (PSDB).

Prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, postou vídeo nas redes sociais para falar sobre ações contra a nova onda de casos de covid-19 (Foto: Reprodução/Facebook)
Ex-prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (Foto: Reprodução/Facebook)

As imagens veiculadas no horário eleitoral gratuito apresentam o subtítulo de uma reportagem publicada na Revista Veja, no dia 8 de setembro, e relacionam com troca de mensagens feitas entre mulheres no WhatsApp que dizem ter recebido dinheiro para fazer denúncias de assédio sexual contra o ex-prefeito.

O problema é que os prints de conversas veiculados na propaganda não são iguais aos divulgados na reportagem da revista. Além disso, como até o momento não há nenhuma investigação contra Riedel neste sentido, o juiz eleitoral considerou a propaganda irregular.

No pedido para retirada da propaganda, a defesa de Riedel informou que o vídeo exibido na programação da TV, dentre outras coisas, “causa confusão aos eleitores” e “atinge a integridade do processo eleitoral”.

Ainda conforme a defesa, a propaganda dá a entender que o candidato Riedel armou um ataque para prejudicar a imagem de Marquinhos.

“É notório que se busca macular e promover negativamente o candidato da representante que não é alvo de investigação alguma e não possui qualquer relação com os fatos relatados”, declararam os advogados na petição, solicitando o fim imediato da veiculação do vídeo.

Em sua decisão, em caráter liminar, o juiz afirma que, ao citar fatos que não estavam na reportagem original publicada pela revista, a propaganda extrapolou os limites da liberdade de expressão com difusão de conteúdo “inverídico e descontextualizado, baseado em criações fáticas que acabam por ofender a honra do candidato Eduardo Riedel, ao acusá-lo da prática de grave crime, sem que haja nenhuma condenação ou investigação em curso”.

O magistrado determinou ainda pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil caso a propaganda seja veiculada em qualquer meio de comunicação.

Em nota, a assessoria de imprensa do candidato Marquinhos informou que a defesa vai recorrer da decisão. “Os advogadas do candidato ficaram sabendo da decisão pela imprensa e o prazo para apresentar a defesa encerra amanhã, o que será feito”, finalizaram.

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