Justiça eleitoral reprova contas de Abilio Brunini e exige devolução de R$ 2,8 milhões 1p5v13

As contas de Abilio Brunini foram reprovadas devido a irregularidades como despesas sem comprovação, uso indevido de recursos públicos e omissão de receitas na prestação de contas. 636k2j

O juiz eleitoral da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Alex Nunes de Figueiredo, reprovou as contas de campanha do prefeito eleito Abilio Brunini, do PL, nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (12), com base em irregularidades detectadas durante a análise técnica e confirmadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

abilio na camara
Abilio Brunini deve tomar posse como prefeito de Cuiabá no início de janeiro

Na decisão, o juiz Alex Nunes de Figueiredo destacou que as irregularidades encontradas comprometem a confiabilidade das contas de campanha de Abilio Brunini. Entre os problemas apontados estão despesas sem comprovação efetiva, uso indevido de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em benefício de candidatos de outros partidos não coligados, e a ausência de documentos que comprovem a execução dos serviços contratados.

Além da reprovação, o magistrado determinou o recolhimento, no prazo de cinco dias, da quantia de R$ 2,8 milhões ao Tesouro Nacional. Caso o valor não seja pago voluntariamente, a Advocacia-Geral da União será acionada para cobrança judicial, conforme a decisão.

“Determino o recolhimento por intermédio de GRU ao Tesouro Nacional, no prazo de até 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado (…). Vencido o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique e intime-se a Advocacia-Geral da União para efeito de cobrança”, destacou o juiz na sentença.

Irregularidades apontadas 556440

As principais falhas na prestação de contas incluem:
• Despesas irregulares com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), destinadas a candidatos de outros partidos não coligados.
• Contratos de publicidade e serviços de mobilização sem comprovação da efetiva execução.
• Notas fiscais canceladas sem justificativa e ausência de documentos comprobatórios de despesas.
• Omissão de receitas e despesas, comprometendo a transparência e fiscalização.

Impacto político e jurídico 371c26

A decisão compromete a imagem do prefeito eleito Abilio Brunini, que pode enfrentar desdobramentos jurídicos, incluindo a inelegibilidade, dependendo do andamento das investigações. O caso também será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possíveis crimes, como apropriação indébita.

A assessoria de Abilio Brunini enviou uma nota sobre a decisão, leia na íntegra:

“Nota à Imprensa

A Assessoria Jurídica da campanha eleitoral dos candidatos eleitos, prefeito Abilio Brunini e a vice-prefeita Vânia, informa que irá apresentar embargos de declaração ao Magistrado Eleitoral, com o objetivo de demonstrar que as contas devem ser aprovadas, não havendo fundamentos para qualquer determinação de recolhimento de valores.

O principal questionamento apontado pela equipe técnica da 55ª Zona Eleitoral refere-se aos gastos com publicidade. No entanto, destaca-se que o valor gasto pela campanha foi compatível com os preços de mercado e, inclusive, inferior ao de outros candidatos. Dessa forma, não há justificativa para devolução de recursos.

Reforçamos que todos os serviços contratados foram efetivamente prestados. Isso pode ser comprovado pela veiculação do programa eleitoral em bloco e das inserções ao longo do primeiro e segundo turnos, além do amplo alcance e engajamento da campanha nas redes sociais.

A equipe confia que, com os esclarecimentos apresentados, a decisão será revisada, garantindo a aprovação das contas e a exclusão de qualquer penalidade”.

FALE COM O PP 1318p

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