Justiça concede liberdade a empresário de MT preso em ato antidemocrático 3t6p2m
O empresário foi preso após queimar um caminhão em protesto antidemocrático em Sinop. 4i5p63
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu pedido de liberdade ao empresário Olair Correia e a Vilso Gabriel Brancalione, João Pedro de Lima Ceolin e Felipe Carvalho Dreffeck. Os quatro foram presos por agir com violência em protestos antidemocráticos que questionam a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Olair foi preso em flagrante acusado de queimar caminhão em protesto antidemocrático, no dia 21 de novembro de 2022. O desembargador César Jatahy, havia negado o pedido de liberdade, mas reviu a decisão no julgamento na turma.
O relator determinou medidas cautelares ao empresário. Ele terá que comparecer periodicamente em juízo, proibição de participar de manifestações, não poderá manter contato com outros investigados e não poderá se afastar da Comarca de Sinop, a 503 km de Cuiabá.
O relator reconheceu que existe a possibilidade do acusado, depois de solto, participar dos atos antidemocráticos que contestam a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva.
No voto, o desembargador destacou que a ação foi violenta e que envolveu perseguição policial.
Na ementa, foi retirada a expressão ‘antidemocrática’, após discussão no plenário. O termo foi substituído por manifestações como as que são objetos do habeas corpus.
Quem também recebeu habeas corpus foi o delegado-suplente da Aprosoja Mato Grosso, Vilso Gabriel Brancalione, de 25 anos. Ele foi preso após denúncia de que os manifestantes haviam furtado pneus e colocado fogo para bloquear a rodovia, no dia 22 de novembro.
Além dele, conseguiram habeas corpus João Pedro de Lima Ceolin, de 25 anos, e Felipe Carvalho Dreffeck, de 28 anos, que participaram do ato antidemocrático e foram presos no mesmo momento em que Vilso Gabriel. Os três foram encaminhados para a PCE (Penitenciária Central do Estado).
Danilo preso 52273
A defesa do empresário Olair chegou a pedir a extensão do habeas corpus a Danilo José Ribeiro de Souza Pinto, os dois foram flagrados ao abordar um caminhão que não parou em um dos bloqueios durante atos antidemocráticos nas rodovias e, com isso, os suspeitos perseguiram o motorista.
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