Juiz suspende Comissão Processante contra prefeito de Ribas 3b51a
O Chefe do Executivo do município, João Alfredo (Psol), foi denunciado por gastar R$ 800 mil com aluguel de máquinas e caminhões 12343t
A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu, nesta quarta-feira (3), a P (Comissão Processante Parlamentar) contra o prefeito de Ribas do Rio Pardo, João Alfredo (Psol). O chefe do Executivo do município é investigado por ter gasto pela prefeitura R$ 800 mil na locação de máquinas e caminhões.

Esta não é a primeira vez que a Justiça suspende a P contra o prefeito. Desta vez, a decisão é do magistrado Ricardo Adelino Suaid. Ele reforçou que a decisão, em caráter liminar, não é antecipação dos efeitos da sentença, mas um meio de garantir os direitos de quem entrou com o pedido e evitar prejuízos futuros.
Na decisão, o juiz reforçou que o prefeito não foi intimado a comparecer em algumas sessões da Câmara Municipal que tratavam sobre a denúncia. Dentre elas, a do dia em que a Comissão foi criada. Conforme Suai, isto contraria o princípio do contraditório e da ampla defesa.
O magistrado também ressaltou que o afastamento e alternância de um prefeito
legitimamente eleito, por intermédio de um processo permeado de nulidade, ou seja, em que houve falhas “constitui sérios prejuízos à municipalidade”.
Suaid ressaltou ainda que se a Câmara entender que há indícios de infração político-istrativa hábil a cassar o mandato do prefeito, deve fazer isso observando e cumprindo toda a formalidade do processo.
O caso 214q29
O vereador Álvaro Andrade dos Santos denunciou à Câmara uma possível irregularidade em relação a um contrato firmado entre a prefeitura e a empresa Tec Faz. O tema foi votado em uma sessão da Câmara Municipal realizada em maio deste ano, em que os vereadores decidiram receber a denúncia e designar uma Comissão Processante.
No fim do mês, a Comissão formada pelos vereadores Isac Bernardo de Araújo (Presidente), Luiz Antônio Fernandes Ribeiro (Membro) e Christoffer Jamesson da Silva (relator) instaurou um processo para apurar eventuais infrações cometidas pelo prefeito. O prefeito apresentou defesa após ter sido notificado.
Em junho, o relator do processo pediu a ampliação do prazo para apresentar um parecer prévio sobre o assunto. Dias depois, um dos vereadores defendeu o arquivamento da denúncia, mas o parecer foi rejeitado pelos outros integrantes da comissão e a investigação continuou.
Ao entrar com mandado de segurança para suspender a P, a defesa argumentou que há algumas partes ilegíveis na denúncia e, com isto, o prefeito teve dificuldade de se defender em alguns pontos.
Além disso, o prefeito deixou de ser intimado em alguns momentos do processo, como na sessão que designou os membros da comissão, por exemplo.