Jerson Domingos vai comandar TCE enquanto responde a 6 ações da Omertà 6f566l

Domingos foi deputado 5 vezes, presidiu a Alems em 4 gestões e, nos últimos anos, figura como réu da Omertà 3r3a4i

Cacique na política de Mato Grosso do Sul há pelo menos três décadas, Jerson Domingos foi escolhido na sexta-feira (23) para continuar como presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado), órgão responsável por fiscalizar o gasto de dinheiro público em âmbito estadual. Candidato único, ele foi eleito em votação unânime, com quatro votos, para o biênio 2023/2024.

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Jerson Domingos foi eleito para presidir TCE-MS nesta manhã. (Foto: Cristiano Arruda)

Domingos já estava na função, interinamente, desde dezembro, quando a cúpula da corte foi afastada por suspeita de envolvimento em falcatruas investigadas pela Polícia Federal, cujo montante envolvido está perto de R$ 100 milhões. Agora, foi eleito, em chapa única, com Flávio Kayatt como vice-presidente. Osmar Domingues Jeronymo ocupa a Corregedoria-Geral do órgão.

“Não temos absolutamente nenhuma medida e nada a se fazer antes do resultado do julgamento das investigações”, afirmou Jerson Domingos sobre os conselheiros afastados na operação Terceirização de Ouro.

Domingos, de 72 anos, é nome de peso na política estadual desde a década de 1990, pelo menos. Foi cinco vezes deputado estadual, e por quatro vezes presidente da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).  Sempre teve palavra forte na relação com os governos estaduais.  

Foi para o TCE em 2015, migrando do Legislativo para o Tribunal de Contas. Na época, estava no MDB. A filiação fica suspensa por causa do cargo na instância de fiscalização.

Nos últimos anos, Jerson Domingos ou a ser, também, personagem de investigações na área criminal.

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Réu em seis ações penais 6i6z2v

O novo chefe da corte que fiscaliza o dispêndio de recurso público em Mato Grosso do Sul é réu em seis ações derivadas da operação Omertà, a ofensiva de força-tarefa da Polícia Civil e do Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado) contra milícia armada atuante em Campo Grande e na fronteira com o Paraguai. Ao grupo, são atribuídos homicídios por encomenda para sustentar a estrutura do jogo do bicho.

No centro de poder das organizações criminosas, foram indicadas pessoas ligadas intimamente a Jerson, o cunhado, Jamil Name, já falecido, o sobrinho, Jamil Name Filho, preso desde 2019, além do homem um dia tido como “Rei da Fronteira”, Fahd Jamil Georges, e o filho dele, Flavio Jamil Georges. Fahd está em liberdade aguardando julgamento de processos. Flavinho está foragido.

Jerson é implicado em seis ações penais derivadas da Omertà, com acusações que vão de integrar organização criminosa, a obstrução de Justiça, e infrações ao Estatuto do Desarmamento, ou seja, posse ou porte ilegal de arma.

Em uma das situações, chegou a ficar 20 horas detido, mas acabou liberado.

Ouvida, a defesa de Jerson informou que ele, até o momento, é um cidadão sem condenações.

“Processos estão tramitando regularmente; defesa já pediu absolvições. Jerson Domingos é reconhecidamente um homem do bem, que não se envolveu com práticas criminosas”.

André Borges, advogado

Ainda nas palavras do defensor, a “Constituição garante que ele é presumidamente inocente, como qualquer outro que sofra acusações injustas”.

Confira quais são as ações 915y

  • 1. Ação Penal n. 0949166-65.2020.8.12.0001 (Omertà III)

Implicações: Artigo 2.º, parágrafo 2º e 4.º, incisos II e IV, da Lei nº 12.850/13
(integrar organização criminosa armada)

  • 2.Ação Penal 0901654-52.2021.8.12.0001 (Omertà II)

Implicação: Art. Artigo 2.º, §1º, da Lei 12.850/13
(Obstrução à Justiça no âmbito das organizações criminosas)

As outras ações são derivadas de diligências da Omertà, e são relativas a posse ilegal de armamento:

  • 3. Ação Penal n. 0017966-65.2020.8.12.0001 (Campo Grande)

Implicação: Artigo 12, caput, da Lei 10.826/03.

  • 4.Ação Penal 0900009-14.2020.8.12.0005 (Aquidauana)

Implicação: Artigo 14, caput, da Lei 10.826/03

  • 5 Ação Penal 0000286-86.2021.8.12.0048 (Rio Negro)

Implicação: Artigo 14, caput, da Lei 10.826/03

  • 6 Ação Penal n. 0900005-60.2020.8.12.0042 (Rio Verde de Mato Grosso)

Implicação: Artigo 14 da Lei 10.826/03

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