Governo de MT regulamenta teletrabalho para responsáveis por PCDs; veja regras 685l73
Conforme o texto, os servidores aptos a atuar nessa modalidade, poderão optar por cumprir a carga horária de forma integral ou híbrida. 1c3o10
Decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (21) regulamenta a modalidade de teletrabalho como uma das formas de cumprimento da jornada de trabalho dos servidores responsáveis por PCDs (Pessoas Com Deficiência), no Poder Executivo de Mato Grosso.

O projeto de lei que instituía a redução de jornada para responsáveis por PCDs (Pessoas Com Deficiência), havia sido aprovado, mas foi vetado pelo governador do estado, Mauro Mendes, no final de abril.
De volta à Assembleia, os deputados estaduais recuaram e, por 12 votos a 12, mantiveram o veto de Mendes. Com isso, foi publicada portaria que garante o direito aos responsáveis por PCDs ao teletrabalho, mas sem redução da jornada. Agora, o Governo do Estado regulamentou a medida.
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Requisitos 5g819
De acordo com o documento, dentre os principais requisitos para atuar nesta modalidade estao: o servidor deve possuir a comprovação de elegibilidade atestada pela Perícia Médica Oficial do Estado; autorização pela autoridade máxima do órgão ou entidade, publicada no Diário Oficial do Estado; formalização do Termo de Adesão e apresentação do Plano de Trabalho Individual.
Além disso, o trabalhador deve apresentar o laudo médico do qual conste a doença ou condição caracterizadora de deficiência na forma de lei. A partir da entrega do atestado, a Perícia Médica Oficial do Estado deve analisá-lo no prazo de 10 dias úteis.
Conforme o decreto, a apresentação de laudo médico falso ou sabidamente não qualificável como caracterizador de deficiência na forma da lei, resultará na cassação do regime de teletrabalho e abertura de processo istrativo disciplinar.
Os servidores aptos a atuar nessa modalidade poderão optar por realizá-la de forma híbrida – alternando o cumprimento da jornada de trabalho de forma presencial de dois dias na semana, ou quatro horas diárias, no ambiente de trabalho e as demais em teletrabalho – ou integral – cumprindo a jornada de trabalho presencial de dois dias ao mês no ambiente de trabalho e os demais em teletrabalho.
Em ambas as modalidades, será exigida produtividade 25% menor a esse grupo de servidores em comparação aos servidores que atuam em regime presencial.
Os servidores cujas funções não sejam compatíveis com o teletrabalho poderão pedir remoção para outra unidade na qual haja essa compatibilidade.
O decreto completo está disponível neste link,.