FGTS não será corrigido abaixo da inflação, decide STF 195435
A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela AGU (Advocacia-Geral da União), após conciliação com centrais sindicais 166n41
Excelente notícia para o trabalhador brasileiro. Nesta quarta-feira (12), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não pode ser corrigido abaixo da inflação, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Na prática a medida é mais vantajosa para o trabalhador em relação às regras atuais.

O que isso quer dizer aq70
A partir de agora as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não podem ser corrigidas somente pela TR (Taxa Referencial), como já ocorre.
Atualmente, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR (Taxa Referencial), que é de apenas 0,32% ao mês, mais 3% ao ano.
A partir de agora essa soma deve garantir a correção pelo IPCA.
Se o cálculo atual não alcançar o principal indicador da inflação (IPCA), caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. A medida não se aplicada a valores retroativos.
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A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela AGU (Advocacia-Geral da União), após conciliação com centrais sindicais, como a CUT, Força Sindical, UGT e Central dos Sindicatos Brasileiros, durante a tramitação do processo.
O julgamento começou em abril do ano ado e foi interrompido por pedidos de vista, ou seja, mais prazos para análise da questão.
Durante o julgamento, nesta quarta-feira (12), a proposta foi aprovada por 7 votos a 4.