Fazenda de MT é alvo de ação por assédio eleitoral 4k3s6r
A Fazenda fica na zona rural em Rondonópolis. Os casos de assédio eleitoral explodiram nas eleições de 2022. 53102i
O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso ajuizou nessa quarta-feira (19), uma ação em caso de assédio eleitoral em fazenda de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá. A ação proposta pede que sejam garantidos os direitos fundamentais dos trabalhadores da propriedade rural. São alvos da ação a proprietária e o gerente da propriedade.

Segundo o Ministério Público, a ação é resultado de uma investigação sobre assédio eleitoral.
De acordo com a denúncia, o gerente da fazenda teria compartilhado um áudio em um grupo de funcionários, pressionando-os a votar em determinado candidato à Presidência da República.
Ele afirmou na gravação que, caso o candidato por ele defendido não seja eleito, a fazenda terá que demitir profissionais.
A denúncia destaca que, ao publicar o áudio no grupo dos funcionários da fazenda, o réu atuou para coagir seus próprios trabalhadores e trabalhadoras.
“Por mais que o réu, como cidadão, tenha todo o direito de apoiar qualquer candidato, não pode coagir seus empregados a manifestarem-se em qualquer sentido, abusando de seu poder diretivo, e violando, por consequência, direitos fundamentais titularizados por seus empregados, como a liberdade de pensamento e de convicções políticas (…) e o direito de não ser obrigado a fazer ou não fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, destacou o MPT na ação.
No processo, o MPT disse que não pode o empregador coagir e nem mesmo insinuar a seus empregados a sua participação em ato político, de apoio ou rejeição a qualquer candidato, exigindo a adoção de um comportamento completamente desvinculado do trabalho contratado.
Destacou ainda que o réu, como cidadão, pode naturalmente manifestar-se politicamente. Na condição de empregadora e gestora de trabalho alheio, porém, não pode exigir nem insinuar a seus empregados a participação em referidos atos, sob pena de abuso do poder diretivo.
O Ministério Público do Trabalho lembrou ainda que a demanda judicial não tem nenhum cunho político ou partidário, mas de defender a Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e de voto aos trabalhadores, resguardando o direito de exercício da cidadania plena.
Na ação, o MPT salienta que o réu feriu os direitos da coletividade de trabalhadores consubstanciados no livre pensamento, convicções políticas, liberdade, imagem e privacidade.
Em razão disso, postulou, em caráter liminar, que a fazenda se abstenha de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros), ou mesmo aquelas que buscam trabalho, a votar em determinado candidato; bem como de convocar, induzir a participação ou exigir comparecimento, de seus empregados, em manifestações de natureza política ou de debate público desvinculadas do contrato de trabalho.
O MPT também pede ainda uma multa diária de R$ 50 mil por descumprimento verificado.
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