Empresas devem avisar consumidores sobre transferência de débito em MT 6z3s3m
Lei que garante obrigatoriedade foi sancionada pelo Governo do Estado 2lo22
Empresas agora são obrigadas a avisar e notificar previamente o consumidor, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, sobre a transferência de débito para empresas de cobranças em Mato Grosso.

Lei 11.792/2022 que garante obrigatoriedade, de autoria do deputado Thiago Silva (MDB), foi sancionada pelo governador de Mato Grosso.
Agora, concessionárias de serviços públicos, empresas de telefonia, estabelecimentos comerciais e bancários são obrigados a informar aos consumidores sobre a transferência de débito.
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A notificação, através de carta registrada, deverá conter as seguintes informações: a data transferência da cobrança ou da cessão de crédito, o montante atualizado da dívida até a data da transferência da cobrança ou da cessão de crédito, o nome, o número do CNPJ ou do F, o endereço e o telefone da empresa de cobrança ou do cessionário do crédito.