Eleições 2022: restrições para agentes públicos começam a valer 5e6m1e
Medidas estão previstas na Lei das Eleições 3n6c6b
As restrições para servidores públicos e pré-candidatos que foram disputar eleições em outubro, am a valer a partir deste sábado (2), três meses antes do primeiro turno.

As medidas estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e objetivam manter o equilíbrio entre os candidatos.
Políticos estão proibidos de: 1nv4c
- autorizar a veiculação de publicidade estatal sobre os atos de governo
- realização de obras
- campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, exceto no caso de grave e urgente necessidade pública. Nesse caso, a veiculação deverá ser autorizada pela Justiça Eleitoral.
- Fazer pronunciamento oficial em cadeia de rádio de televisão, salvo em casos de questões urgentes e relevantes, cuja autorização também dependerá de autorização da Justiça Eleitoral.
A participação em inaugurações de obras públicas também está vedada, além da contratação de shows artísticos com dinheiro público.
Durante o período eleitoral, funcionários públicos não podem ser contratados, demitidos ou transferidos até a posse dos eleitos.
Leia mais 6p1262
-
Mês de julho reserva Superlua e chuva de meteoros 684f41
-
Renato Teixeira diz estar “muito feliz” por voltar aos palcos do Festival de Inverno em Chapada 5c214c
-
Família se despede de cadeirante atropelado por ônibus em Campo Grande 67255
-
VÍDEO: mulher diz que não estava sendo agredida e que vereador chegou atirando 213t6h
No entanto, estão liberadas a exoneração e a nomeação de cargos em comissão e funções de confiança, além das nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022.
Calendário eleitoral o415q
De 20 de julho até 5 de agosto, os partidos deverão realizar suas convenções para escolher oficialmente os candidatos que vão disputar as eleições.
A partir do dia 20, candidatos, partidos políticos, coligações e federações terão direito à solicitação de direito de resposta por afirmações consideradas caluniosas, difamatórias ou sabidamente inverídicas que forem publicadas por veículos de comunicação social.
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.