Eleições 2022: limite da campanha de governador em MS será R$ 6,2 mi r2sr

Segundo Fachin, a publicação foi necessária, já que o Congresso não elaborou lei específica para fixar o limite de gastos de campanha eleitoral. 4t6r62

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (19) o limite de gastos para as campanhas eleitorais de 2022. Em comparação ao pleito de 2018, o aumento será de 27,06%. Para o cargo de governador, o teto de gastos no primeiro turno, em Mato Grosso do Sul, será de R$ 6.226.082,16.

TSE divulga limite de gastos realizados pelo candidato a vice ou suplente (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
TSE divulga limite de gastos realizados pelo candidato a vice ou suplente (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Se a disputa for para o segundo turno, os candidatos da majoritária no estado poderão gastar um pouco mais e o total das despesas poderá chegar a R$ 9.339.123,24 – considerando os dois turnos.

Já para os candidatos ao Senado, o teto de gasto é bem menor. Os concorrentes à única vaga de senador e os proponentes às oito vagas que pertencem a Mato Grosso do Sul na Câmara dos Deputados, poderão gastar no máximo R$ 3.176.572,53 durante os 45 de campanha eleitoral. E os candidatos a deputados estaduais para as 24 cadeiras na Assembleia Legislativa só poderão gastar até R$ 1.270.629,01.

O valor mais alto é para a campanha à Presidência da República. No primeiro turno, os candidatos poderão gastar até R$ 88.944.030,80. No segundo turno, haverá um acréscimo de R$ 44.472.015,40.

Confira a tabela com as quantias referentes também aos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

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De acordo com o documento assinado pelo presidente do TSE, ministro Edson Fachin, os valores são os mesmos adotados nas eleições de 2018, atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), aferido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O limite fixado é único e inclui os gastos realizados pelo candidato a vice ou suplente. Segundo Fachin, a publicação foi necessária, já que o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar o limite de gastos de campanha eleitoral.

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