Ele está on: TRE defere candidatura de Neri Geller 5j2d10

O pedido de impugnação foi feito pelo MPE com base na decisão do TSE que cassou o mandato do deputado 3ken

O TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso) deferiu nesta segunda-feira (12) a candidatura de Neri Geller (PP) para o Senado Federal. O placar da Corte foi 4 a 3 contra a impugnação.

Deputado federal Neri Geller (Foto: Câmara Federal)
Deputado federal Neri Geller (Foto: Câmara Federal)

O pedido de impugnação foi feito pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) com base na decisão do TSE que cassou o mandato de Geller como deputado federal por abuso de poder econômico e gastos ilícitos de campanha nas eleições de 2018. 

Até a última sexta-feira (9), o placar na votação era de 3 a 1 pela impugnação da candidatura. A conclusão do julgamento se deu após dois pedidos de vista. O primeiro foi feito pelo juiz-membro Abel Sguarezi e, o segundo, por Luiz Octavio Oliveira Saboia.

Abel Sguarezi apresentou divergência do voto do relator, o juiz Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, quanto aos prazos limites do registro de candidatura e de apresentação de inelegibilidade superveniente para impugnação, que teriam encerrado em 15 de agosto deste ano.

O relator considerou procedente a notícia de inelegibilidade apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, levando em conta a decisão do TSE que culminou na cassação do mandato parlamentar e decretou sua inelegibilidade por oito anos, considerando o tempo após o pleito de 2018.

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A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho acompanhou o voto do relator, e os demais juízes-membros decidiram aguardar a apresentação do voto vista do juiz-membro Luiz Saboia. Na sessão do último dia 9, ele votou pela impugnação da candidatura.

Na sessão desta segunda-feira (12), Jackson Francisco Coutinho Coleta apresentou voto que acompanhou a divergência, no sentido de deferir o registro de candidatura. O juiz-membro José Luiz Leite Lindote também votou pelo deferimento e a improcedência da ação de impugnação. No voto de desempate, o presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, votou pelo deferimento.

Cassação 3s53n

O TSE cassou o mandato do deputado federal Neri Geller (PP) e declarou a inelegibilidade dele por 8 anos no dia 23 de agosto. O relator do processo, o ministro Mauro Campbell, entendeu que a investigação do Ministério Público Eleitoral indicou que houve “triangulação” da arrecadação de recursos durante a campanha eleitoral de 2018.

Segundo as investigações, Neri teria utilizado a conta bancária do filho para mascarar recursos que havia recebido para a campanha eleitoral. O MP também apontou que Geller teria “disfarçado” recursos recebidos como sendo pagamentos advindos da atividade como produtor rural.

Outro lado 31e

O candidato Neri Geller fará uma coletiva nesta segunda às 14h. Neri já havia dito que irá recorrer do mandato cassado.

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