Deputados aprovam criação de Núcleo de Justiça e 10 novos cargos no TJMT 3m1b3k
O Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias será uma unidade do Tribunal de Justiça, com sede na Comarca de Cuiabá e atuação em todo o estado e substituirá o atual Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO) 105xh
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em segunda nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei Complementar 8/2025, que propõe a criação do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias e 10 novos cargos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O texto é de autoria do próprio Poder Judiciário.

O Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias será uma unidade do Tribunal de Justiça, com sede na Comarca de Cuiabá e atuação em todo o estado, com a função de acompanhar a fase de investigação criminal, garantindo que os direitos dos investigados sejam respeitados e que os procedimentos sigam a lei.
A unidade contará com estrutura própria e será composta por magistrados designados exclusivamente para esse trabalho, substituindo o atual Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO).
O texto diz que as regras de funcionamento do novo núcleo serão definidas pelo Tribunal de Justiça. Já a escolha dos juízes para os novos cargos seguirá as normas que já existem para promoções e mudanças de função dentro da carreira, conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
O projeto explica que os custos para colocar a nova lei em prática vão sair do orçamento do próprio Judiciário, com possibilidade de reforço, se for preciso. Como justificativa, o TJ destacou que a criação do Juiz de Garantias foi prevista por uma lei de 2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, que trouxe várias mudanças nas regras do Código Penal e do Código de Processo Penal para melhorar a justiça criminal no país.
Conforme o TJMT, “essas mudanças visam tornar o processo penal mais justo e eficiente, protegendo os direitos dos investigados e garantindo a imparcialidade dos julgamentos. O Juiz de Garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais durante a fase de investigação, até o oferecimento da denúncia”.