Comércio tem 90 dias para tornar público valor de taxa de serviço em MS 1g2h6s
Lei aprovada pela Alems foi sancionada nesta terça-feira (10) pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) 1c1o69
Bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e todos os comércios similares que atuam com taxa de serviço em Mato Grosso do Sul têm 90 dias, a contar desta segunda-feira (9), para adequação à lei que exige que o pagamento adicional esteja especificado ao cliente.

A lei, de autoria do deputado estadual Junior Mochi (MDB), foi sancionada pelo governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), segundo publicação no diário oficial desta terça-feira (10).
“A informação prevista no caput deve estar disponibilizada em local de fácil visualização, bem como, estar incluída no cardápio e junto da conta e/ou da nota de despesa”, diz o texto.
Além disso, ser incluída no cardápio junto à conta ou nota de despesa com escrita de fácil compreensão. “Para fins desta Lei, entende-se como taxa de serviço qualquer percentual cobrado do consumidor como adicional na nota de despesa”, explica a matéria.
A lei também proíbe a cobrança da taxa quando o serviço for delivery, já que é de praxe que haja emissão da taxa de entrega. O cliente fica autorizado a pagar a taxa de serviço com cartão seja de débito ou crédito sem que para isso seja cobrado valor a mais.
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As punições estão previstas no Código do Consumidor, artigos 56 e 57, que vai de multa à intervenção istrativa, além do previsto no decreto nº 15.647, de 8 de abril de 2021, devendo o valor arrecadado ser revertido ao FEDDC (Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor).