Com 2 votos de MT, senadores aprovam proposta do novo marco temporal 83d1r

Com a aprovação, o projeto segue para análise da CCJ. Em seguida, será analisado no Plenário do Senado 6r70m

Mesmo sob apelo de indígenas, os senadores aprovaram o projeto de lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Foram 13 votos a favor e 3 contrários ao Projeto de Lei 2.903/2023.

Os 2 senadores do estado, que votaram a favor do projeto polêmico são: Jayme Campos (União) e Margareth Buzetti (PSD).

Jayme Campos e Margareth Buzetti, senadores de Mato Grosso na Comissão de agricultura. (Foto: Agência Brasil)
Jayme Campos e Margareth Buzetti, senadores de MT na Comissão de agricultura. (Foto: Agência Brasil)

Com a aprovação, o projeto segue para análise da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania). Entretanto, essa tramitação ainda é polêmica, pois os indígenas pedem mais debate sobre o tema e uma tramitação na Comissão de Meio Ambiente e na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

Caberá ao Plenário do Senado votar a decisão final. Lembrando que a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei no fim de maio.

A relatora da proposta na comissão foi a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), rejeitou as 10 emendas apresentadas por senadores.

A relatora disse estar convicta de que a data da promulgação da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, representa parâmetro apropriado de marco temporal para verificação da existência da ocupação da terra pela comunidade indígena.

O texto aprovado diz que terra indígena precisa ser tradicionalmente ocupada, ou seja, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas.

Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

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No caso de o local pretendido para demarcação não estar habitado por comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, fica descaracterizada a ocupação permanente exigida em lei, exceto se houver “renitente esbulho” na mesma data, isto é, conflito pela posse da terra.

Assim, terras não ocupadas por indígenas e que não eram objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas.

Por outro lado, o projeto altera a Lei 4.132, de 1962, para incluir, entre situações que permitem desapropriação de terras particulares por interesse social, a destinação de áreas às comunidades indígenas que não se encontravam em área de ocupação tradicional na data do marco temporal, desde que necessárias à sua reprodução física e cultural, ou seja, o governo terá que indenizar o ‘dono’ da terra para fazer demarcações fora da data do marco temporal.

O projeto também proíbe a ampliação das terras indígenas já demarcadas e declara nulas as demarcações que não atendam aos seus preceitos.

No entanto, lideranças indígenas condenaram o texto, afirmando que os riscos que ela contém vão além da demarcação de terras.

Representantes do governo também se posicionaram contra a aprovação, sustentando que o texto avançou sem consulta aos povos indígenas e pode causar mais insegurança jurídica, pois desconsidera anos de trabalho do Executivo mitigando conflitos de propriedade de terras.

Em pronunciamento, à bancada, deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG). (Foto: Agência Senado)
Em pronunciamento, à bancada, deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG). (Foto: Agência Senado)

Durante a votação, a senadora Margareth disse que não é, nem será justo expropriar alguém, mandando-o embora da terra e obrigando-o a recomeçar a vida sem a devida indenização.

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