Consumo de bebidas alcoólicas é proibido em Campo Grande no dia da eleição 62u5f

Comprar bebidas alcoólicas é permitido, mas o consumo deve ser feito dentro de casa 726a5q

A partir das 3h de domingo (6), está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos de Campo Grande. A “Lei Seca” vai até às 16h do dia das eleições, conforme o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

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Copo de chopp sendo enchido. (Foto: Magda Ehlers/Pexels)

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Outras 32 cidades de Mato Grosso do Sul também adotaram a medida. (Confira quais elas no final da matéria).

A medida vale para bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, quiosques e empresas similares, ou qualquer local ao ar livre.

Comprar bebidas alcoólicas é permitido, mas o consumo deve ser feito dentro de casa.

Estabelecimentos que funcionam somente como restaurantes até podem vender bebidas alcoólicas, mas só durante o período de almoço, das 11h30 às 14h30.

Assim como nas eleições anteriores, a “Lei Seca” foi adotada para diminuir o risco de acidentes, brigas ou qualquer outro entrevero que comprometa a “ordem pública” em um dia marcado por disputas.

O descumprimento da determinação caracteriza a prática do crime de desobediência, que prevê pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa, conforme o Código Eleitoral.

A medida foi adotada por meio de portaria conjunta da 08ª, 35ª, 36ª, 53ª e 54ª Zonas Eleitorais de Campo Grande.

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Além de Campo Grande outras 32 cidades de Mato Grosso do Sul também baixaram portarias proibindo o consumo de bebidas alcoólicas nos locais públicos no dia das eleições municipais de 2024. São elas:

  1. Água Clara
  2. Anastácio
  3. Anaurilândia
  4. Angélica
  5. Aquidauana
  6. Bataguassu
  7. Bataypora
  8. Bela Vista
  9. Brasilândia
  10. Campo Grande
  11. Coxim
  12. Deodápolis
  13. Glória de Dourados
  14. Guia Lopes da Laguna
  15. Ivinhema
  16. Japorã
  17. Jardim
  18. Maracaju
  19. Mundo Novo
  20. Naviraí
  21. Nova Alvorada do Sul
  22. Nova Andradina
  23. Novo Horizonte do Sul
  24. Porto Murtinho
  25. Ribas do Rio Pardo
  26. Rio Brilhante
  27. Santa Rita do Pardo
  28. São Gabriel Do Oeste
  29. Sete Quedas
  30. Sidrolândia
  31. Tacuru
  32. Taquarussu
  33. Terenos

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Em Mato Grosso do Sul a votação será aberta a partir das 7h e encerrará às 16h (horário de Mato Grosso do Sul). O 1º turno será no dia 6 de outubro e o 2º turno, no dia 27 de outubro (caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitores).

Quem pode votar? 3365z

Os eleitores devem ter o título em situação regular, mais de 16 anos e apresentar um documento oficial com foto na Seção Eleitoral. Se você completou 16 anos, já pode votar, mas seu voto não é obrigatório; o mesmo vale para maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.

No Brasil, o voto é obrigatório para brasileiros(as) alfabetizados(as) maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

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Os eleitores que vão votar utilizando o título de eleitor digital, e-Título, têm até este sábado (5) para baixar ou atualizar o aplicativo. Amanhã, o e-Título não estará disponível para .

Se você tem um iPhone, baixe o e-Título clicando aqui.

Se o seu celular é Android é só clicar aqui.

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