Bolsonaro edita MP que limita remoção de conteúdos nas redes 322i1d
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou uma MP (Medida Provisória) que altera o Marco Civil da Internet, lei que funciona para o uso das redes no País. Publicada nesta segunda-feira (6), a Medida estabelece regras para uso e moderação de redes sociais e limita a remoção de conteúdo. Com o novo texto, é preciso […] 62p4q
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou uma MP (Medida Provisória) que altera o Marco Civil da Internet, lei que funciona para o uso das redes no País.
Publicada nesta segunda-feira (6), a Medida estabelece regras para uso e moderação de redes sociais e limita a remoção de conteúdo.
Com o novo texto, é preciso haver uma “justa causa” e motivação” nos casos de “cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais”.
A MP também estabelece que cabe ao usuário o direito ao “contraditório, ampla defesa e recurso” nos casos de moderação de conteúdo, sendo que o provedor de redes sociais terá de oferecer um canal eletrônico dedicado à aplicação desses direitos.

O texto prevê ainda o direito de “restituição do conteúdo” publicado pelo usuário – entre os quais, textos e imagens , quando houver requerimento, – e o restabelecimento da conta, do perfil ou do conteúdo original em caso de “moderação indevida”.
A MP editada pelo Governo Federal também veda aos provedores de redes sociais “a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa”.
“Em observância à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, a exclusão, o cancelamento ou a suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta ou do perfil de usuário de redes sociais somente poderá ser realizado com justa causa e motivação”, informa o texto.
Entre as possibilidades de justa causa para a exclusão, o cancelamento ou a suspensão da conta ou do perfil estão:
- Contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público;
- Contas “preponderantemente geridas por qualquer programa de computador ou tecnologia para simular ou substituir atividades humanas na distribuição de conteúdo em provedores;
- Contas que ofertem produtos ou serviços que violem patente, marca registrada, direito autoral ou outros direitos de propriedade intelectual.
Já para o caso de exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdo, a MP considera justa causa a divulgação alguns temas, entre os quais:
- Nudez ou representações explícitas ou implícitas de atos sexuais;
- Prática, apoio, promoção ou incitação de crimes contra a vida, pedofilia, terrorismo, tráfico ou quaisquer outras infrações penais sujeitas à ação penal pública incondicionada;
- Apoio, recrutamento, promoção ou ajuda a organizações criminosas ou terroristas ou a seus atos
- Prática, apoio, promoção ou incitação de atos de ameaça ou violência, inclusive por razões de discriminação ou preconceito de raça, cor, sexo, etnia, religião ou orientação sexual.
Também é considerada a justa causa no caso de “requerimento do ofendido, de seu representante legal ou de seus herdeiros, na hipótese de violação à intimidade, à privacidade, à imagem, à honra, à proteção de seus dados pessoais ou à propriedade intelectual”.
Segundo a Presidência da República, as mudanças são uma forma de assegurar “direitos dos usuários à liberdade de expressão e à ampla defesa e ao contraditório no ambiente das redes sociais”.
Medidas provisórias são editadas pelo presidente e têm força de lei por até 120 dias. No entanto, elas precisam de aprovação do Congresso Nacional para se tornarem leis em definitivo.