Barroso autoriza transporte público gratuito no 2° turno das Eleições 4dm3l
Partido que fez pedido ao ministro justificou que valor das agens pode ser mais caro do que a multa de não comparecimento; Além disso, há uma intenção de evitar abstenção às urnas, com a medida 2r6049
Luís Roberto Barroso, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (18) que as prefeituras e empresas de ônibus no Brasil poderão fornecer transporte gratuito no dia 30 de outubro, 2° turno das Eleições 2022. As informações são da Agência Brasil.

Conforme a decisão do ministro, os chefes do Executivo que aderirem à medida não poderão ser responsabilizados nos atos de improbidade istrativa, ou crime eleitoral.
Com base na solicitação do partido Rede Sustentabilidade, o Barroso tomou a decisão. No primeiro turno, a gratuidade nos transportes também foi determinada.
O partido tomou como justificativa o fato do voto no Brasil ser obrigatório, e que muito eleitores não tem condições de gastar dinheiro com agem até o local de votação. E, em alguns casos, o custo de deslocamento sai mais caro do que pagar a multa por não ter votado, no qual o valor máximo é de R$ 3,51.
Tal medida do ministro Barroso também objetiva que não haja grande abstenção de eleitores no dia 30.