Acompanhado de bancada federal de MS, Pedrossian se reúne com Lira 191e5m

Pauta foi PEC que pode resolver conflito entre fazendeiros e indígenas 4i2h6y

Acompanhado por parte da bancada federal sul-mato-grossense, o deputado estadual Pedro Pedrossian Neto (PSD), se reuniu na tarde desta quarta-feira (24) com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). A pauta foi a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 132 que prevê a indenização de terras a fazendeiros que estão em áreas consideradas indígenas.

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Mais cedo, o parlamentar entregou ao relator da proposta, deputado federal Alceu Moreira (MDB), carta assinada pelos 24 deputados estaduais de Mato Grosso do Sul pedindo celeridade na tramitação do texto que está na Casa de Leis desde 2015.


“Representando a ALEMS, participei junto a bancada federal de MS das articulações junto ao presidente da câmara dos deputados, Arthur Lira, para aprovação do PL 490 que traz segurança jurídica aos produtores rurais, bem como das tratativas para aprovação da PEC 132, que trata da indenização de produtores afetados por demarcações”, resumiu Pedrossian Neto ao Primeira Página.


Deram voz ao pedido os deputados federais Dagoberto Nogueira, Beto Pereira, Geraldo Resende, todos do PSDB, Vander Loubet (PT), Rodolfo Nogueira (PL), além da senadora Tereza Cristina (PP).


Conteúdo – A PEC diz respeito ao conflito entre ruralistas e indígenas sobre posse de terras demarcadas. O texto, enviada à Câmara Federal pelo Senado, altera a Constituição Federal acrescentando artigo que prevê autorização para indenização dos fazendeiros que possuem títulos de áreas declaradas indígenas a partir de outubro de 2013.

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A matéria tramita desde setembro de 2015, sendo que em 2016 chegou a ar pela CCJ (Comissão e Redação, Constituição e Justiça), mas, sete anos depois, aguarda criação de comissão temporária pela mesa diretora da Casa de Leis.


Outro empecilho para o andamento do assunto é a retomada do julgamento de recurso extraordinário pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em que se discute se a data de promulgação da Constituição Federal deve ser adotada como marco temporal para definição da ocupação tradicional da terra por indígenas.

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