Oito pessoas e duas empresas são condenadas por danos ambientais em garimpo de MT 5q1y15

A Justiça Federal condenou oito pessoas e duas empresas por garimpo ilegal e crimes ambientais na região da Serra da Borda ou, como ficou conhecida, Serra do Caldeirão, no município de Pontes e Lacerda (MT), a 483 km de Cuiabá.  Os condenados terão que restaurar os danos ambientais registrados e pagar indenização por dano moral […] 723071

A Justiça Federal condenou oito pessoas e duas empresas por garimpo ilegal e crimes ambientais na região da Serra da Borda ou, como ficou conhecida, Serra do Caldeirão, no município de Pontes e Lacerda (MT), a 483 km de Cuiabá. 

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Garimpo na Serra da Borba em Pontes e Lacerda. (Foto: MPF/MT)

Os condenados terão que restaurar os danos ambientais registrados e pagar indenização por dano moral ambiental no valor de R$ 5 milhões, com correção pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal, contados a partir da data da sentença, ou seja, 7 de junho de 2022.

Outras cinco pessoas foram absolvidas pela Justiça Federal, por meio da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres. Porém, o Ministério Público Federal ajuizou recurso de apelação, ressaltando que os acusados foram apontados como agentes ligados ao grupo criminoso identificado pela Polícia Federal, tendo as investigações constatado que eles, direta ou indiretamente, praticaram atos de degradação ambiental no garimpo da Serra da Borda.

Nas alegações finais, o MPF já havia argumentado que o laudo ambiental realizado pela Sema (Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso) comprovou o dano ambiental ocasionado pelo garimpo, inclusive no Rio Guaporé, com mercúrio. 

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De acordo com o MPF, alguns acusados possuíam “buracos” do garimpo ilegal, causando assim, dano direito ao patrimônio da União e ao meio ambiente. Outros prestaram serviços de segurança aos garimpeiros que estava no local ou participavam da atividade do garimpo ilegal, por meio da compra e venda de ouro. Eles eram conhecidos como donos do estacionamento, por serem proprietários ou posseiros de fazendas que circundam o local do garimpo ilegal, bem como recebiam parte do ouro explorado naquela localidade. 

No recurso de apelação, o MPF pede que a sentença seja reformada, e os acusados que foram absolvidos também sejam condenados a restaurar os danos ambientais causados e arcar com a indenização por dano moral ambiental.

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